• Sobre
  • Contato
12/09/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Brasil

ELEIÇÕES 2022: Prisão de candidatos fica proibida a partir deste sábado

16 de setembro de 2022
em Brasil, Destaque2, Eleições, Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A
Mulher é presa após raio-x revelar droga em ventilador; jovem tentava entrar no presídio de Cajazeiras

A partir deste sábado (17), os candidatos que disputam nestas eleições – presidente da República, governadores e deputados estaduais, federais e distritais – não podem ser presos, exceto em casos de flagrante delito. A regra está prevista no Código Eleitoral e consta no calendário oficial deste pleito.

Pela regra, os candidatos e mesários ficam impedidos de serem presos nos 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições. Caso ocorra qualquer detenção, o indivíduo deve ser conduzido, imediatamente, à presença do juiz competente. Caso o magistrado verifique ilegalidades na detenção, ela será relaxada.

A Justiça Eleitoral argumenta que o objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato. Segundo o Código Eleitoral, a iniciativa impede constrangimentos políticos e/ou afastamento de campanha.

Flagrante delito no Código Penal

Apesar da proibição das prisões, candidatos só poderão ser conduzidos por autoridades policiais em flagrante delito. Neste caso, segundo o Código Penal, só se a pessoa só será autuada nas seguintes situações:

  • flagrada no ato do crime ou infração;
  • perseguida logo após situação em que se presuma cometimento de crime; ou
  • encontrada com elemento ou instrumentos, a exemplo de armas, que indiquem possibilidade de ser autora de crime.

A sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em primeira instância e impõe penalidade ao acusado. A sentença pode ser objeto de recurso.

Prisão de eleitores

O mesmo Código Eleitoral prevê que eleitores não podem ser presos cinco dias antes e 48 horas depois após a votação. A exceção é para os casos de flagrante delito, conforme exposto acima.

Da Band

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Após adesão de Júnio Leandro, candidatura de Efraim ao Senado já agrega 10 vereadores da capital

Próxima Matéria

Pollyanna Dutra apresenta propostas para o desenvolvimento do Sertão em debate

Matérias Relacionadas

Veneziano exalta aprovação de proteção a crianças em ambientes digitais, mas alerta para a necessidade de proteger todos os usuários
Brasil

Veneziano exalta aprovação de proteção a crianças em ambientes digitais, mas alerta para a necessidade de proteger todos os usuários

28 de agosto de 2025
Prefeitura de João Pessoa conquista prêmio nacional com plataforma que dá voz ao cidadão
João Pessoa

Prefeitura de João Pessoa conquista prêmio nacional com plataforma que dá voz ao cidadão

28 de agosto de 2025
“O atual governo em nenhum momento quis esconder”, diz Veneziano ao analisar criação da CPMI do INSS
Brasil

“O atual governo em nenhum momento quis esconder”, diz Veneziano ao analisar criação da CPMI do INSS

28 de agosto de 2025
Próxima Matéria
Pollyanna Dutra apresenta propostas para o desenvolvimento do Sertão em debate

Pollyanna Dutra apresenta propostas para o desenvolvimento do Sertão em debate

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio