Daniella, a caloteira.
Quando a senadora Daniella Ribeiro enviou ao Senado Federal uma nota fiscal pedindo reembolso de 17 reais por um sorvete que tomou na Asa Norte em Brasília logo que assumiu o mandato, os paraibanos tiveram ali um vislumbre do que viria pela frente.
Ao longo dos primeiros oito meses de seu mandato, a conta de reembolsos atingiu 49 mil reais.
Ou seja: o contribuinte foi obrigado a pagar até pelo ar que a senadora respira.
Mas seus dias de bonança com o chapéu alheio (o nosso chapéu) podem estar contados.
Ela acaba de ser condenada em segunda instância por calote dado na campanha de 2012, quando foi candidata a prefeita de Campina Grande, e pode ser barreada pela Lei da Ficha Limpa – sepultando suas ambições de concorrer ao Governo do Estado no próximo ano e até de tentar a reeleição ao Senado Federal.
Resumindo o caso:
Daniella não pagou as contas e foi cobrada na Justiça.
Ela chegou a alegar que a dívida não era dela, mas do Partido Progressista – que é dirigido pelo irmão, o deputado Aguinaldo Ribeiro.
A alegação foi negada em primeira instância pela juíza Adriana Barreto Lossio de Souza, da 9ª Vara Cível da Capital, que determinou o pagamento da dívida.
Daniella apelou. E pediu – pasmem – defesa advocatícia gratuita.
No entanto, como não é beneficiária da gratuidade judiciária, deveria ter pago as custas judiciais referentes ao recurso, sob pena de deserção.
Daniella também não pagou as custas judiciais.
Assim, conforme sentença proferida em segunda instância pelo desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, a apelação cível interposta por Daniella não foi conhecida.
Sem recurso, o caso transitou em julgado. E a senadora foi condenada.
A condenação de Daniella – repito – pode causar a sua inelegibilidade para as próximas disputas eleitorais com base na Lei da Ficha Limpa.
Não vai ter sorvete pago pelo contribuinte que refresque a ficha suja da senadora.
Assista: