O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deu provimento parcial a um recurso de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), decidindo pela cassação dos registros de todos os candidatos proporcionais que, no ano de 2020, disputaram as eleições pelo partido Democratas no município de Tavares, no Sertão paraibano.
Com a decisão, os vereadores Branco da Viúva (496 votos) e Pablo Dantas (457 votos) perderam seus mandatos. Ainda cabe recurso da decisão da Corte Eleitoral.
Os integrantes do TRE-PB reconheceram a suposta prática de abuso de poder consubstanciado em fraude à norma prevista no art. 10, § 3º, da lei nº 9.504/1997 (que trata sobre a cota de gênero).
Com a saída dos dois vereadores, nenhum suplente do Democratas poderá assumir o mandato. Devem ingressar na Câmara Municipal de Tavares Vitória de Beto Eletricista e Batista de Cristina da Loja, ambos do Republicanos.
Os advogados José Maviael Élder Fernandes de Sousa, em nome dos recorrentes; José Augusto Nobre Neto, em nome dos recorridos; e ainda Acácia Soares Peixoto Suassuna, em nome do ministério público eleitoral foram os responsáveis pelas sustentações orais.
Recorreram na Aije Vitória Marques de Sousa e João Batista dos Santos. Os recorridos são Mikael Cordeiro dos Santos da Silva, Pablo Silvano Dantas, Luiz Gomes dos Santos, Janio Walter, o Diretório Municipal do Democratas e João Flor da Silva. As recorridas foram Maria do Socorro Lima, Maria das Graças da Silva e Cláudia Rafaela Fernandes de Paiva Dantas.