Os senadores que votaram pelo impeachment de Dilma Rousseff, em agosto de 2016, tiraram da Presidência da República uma mulher inocente, que não havia cometido crime nenhum. É o que acaba de atestar o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Em sentença publicada nessa segunda-feira (21), a Corte manteve uma decisão que havia sido tomada na primeira instância, em setembro de 2022, pela 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. Na ocasião, o juiz Frederico Botelho de Barros Viana negou a ação de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre as “pedaladas fiscais”.
“Claramente, (…) o MPF não atribuiu conduta específica a cada um dos requeridos, procedendo a uma narrativa geral dos fatos que imputa genericamente às pessoas jurídicas. Do mesmo modo, não se verifica a prova da existência de dolo nas condutas noticiadas”, escreveu Viana na época.
Derrotado na primeira instância, o MPF recorreu ao TRF-1, mas os membros da Corte rejeitaram a apelação. Além de Dilma, foram inocentados pela decisão o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho.
“A Justiça Federal se mostrou atenta à regularidade dos repasses realizados aos bancos, que tiveram como objetivo impulsionar e recuperar a economia nacional”, afirmou o advogado Angelo Ferraro, do escritório Ferraro, Rocha e Novaes Advogados e representante de Mantega.
“A decisão reconhece a ausência de dolo na atuação dos gestores públicos, chancelando, em linhas gerais, o recente posicionamento do Supremo quanto à necessidade de se comprovar a presença do elemento subjetivo para que ocorra a responsabilização por meio da Lei de Improbidade Administrativa”, completou.
Com PT.