Mais de dez milhões de contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas em atividade, têm pendências com a Receita Federal. Se a situação não for regularizada, podem ser multados por omissão, além de ter o CPF ou o CNPJ suspenso.
A regularização ocorre com a transmissão das declarações ou escriturações solicitadas pela internet ou, se necessário, com a comprovação de que a entrega já foi feita. Nesse caso, pode ser preciso contatar a Receita por canais oficiais para comprovar a entrega.
Se a omissão for decorrente de erros cadastrais, será preciso corrigir o cadastro para retirar a pendência. A regularização será automática, exceto em casos de incompatibilidade entre as declarações e a situação de fato.
Consequências de não regularizar a situação dos documentos:
Para pessoa física:
- Multa de até 20% do valor do imposto de renda não declarado, conforme o art. 27 da Lei 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
- Inscrição no CPF como “pendente de regularização”, o que impede a emissão de passaporte e a posse em cargo público.
Para pessoa jurídica:
- Multas por omissão, conforme previsto na legislação dos diferentes regimes tributários a que pode estar submetido: Microempreendedor Individual (MEI) e optante do Simples Nacional; Pessoa Jurídica sujeita à entrega da DCTF; Pessoa Jurídica sujeita à entrega de escriturações fiscais.
- Inaptidão do número de inscrição no CNPJ por meio da declaração de inaptidão, quando a omissão perdurar por mais de 90 (noventa) dias seguidos, a contar do vencimento do prazo de entrega da obrigação acessória, o que impede, dentre outras restrições, a emissão de notas fiscais, a obtenção de crédito bancário e celebração de contratos com a Administração Pública.
- Arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real.
Com Extra/ Globo.