A desembargadora Maria das Graças Moraes, do Tribunal de Justiça da Paraíba, revogou, nesta terça-feira (31), a decisão que impedia a candidatura do vereador Dinho Dowsley (PSD) à Presidência da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). A medida anulou a decisão do juiz plantonista Silvio José da Silva, que, no dia anterior, havia acatado uma ação do PDT e proibido a participação do parlamentar na eleição interna marcada para esta quarta-feira (01).
Ao tomar sua decisão, a desembargadora mencionou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), utilizada pelo partido de João Almeida (PDT), estabeleceu o dia 7 de janeiro de 2021 como limite para barrar um terceiro mandato consecutivo na Mesa Diretora. Esse prazo, portanto, ocorreu pouco depois de Dinho ser eleito presidente da Câmara Municipal de João Pessoa pela primeira vez, em janeiro de 2021.
“A Suprema Corte procedeu à modulação dos efeitos temporais a respeito de interpretação jurisprudencial, no sentido de que, para o fins de limitação à recondução, devem ser desconsideradas as eleições realizadas antes de 7 de janeiro de 2021. Ou seja, os pleitos destinados à ocupação dos cargos legislativos em questão, ocorridos antes da aludida data, não podem ser considerados para fins de inelegibilidade dos candidatos, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições para burlar o entendimento do Supremo”, destacou a magistrada.