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DESCONTO: ALPB aprova redução das mensalidades nas escolas particulares e cursinhos durante pandemia

6 de maio de 2020
em Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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A Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, por maioria de votos, o projeto de lei que dispõe sobre a redução proporcional no valor das mensalidades das escolas particulares no estado. A votação aconteceu de forma remota e em regime de urgência na manhã desta quarta-feira (6), e foi aprovada com os votos favoráveis de 22 parlamentares. A proposta agora segue para sanção ou veto do governador João Azevêdo (Cidadania).

O projeto estabelece percentuais para a repactuação provisória e o reequilíbrio dos contratos de consumo educacionais nas escolas de ensino infantil, fundamental e médio, universidades e cursos pré-vestibulares, em razão da não realização de aulas presenciais ocasionada pela pandemia do Covid-19 no âmbito da Paraíba.

Os percentuais de descontos são diferenciados, de acordo com o fato da escola particular estar oferecendo ou não aulas neste período de isolamento social, estabelecido por decretos estadual e municipais, com medido de prevenção e contenção do novo coronavírus na Paraíba.

Veja como fica os percentuais para cada caso:

Sem aulas

  • 10% – escolas com 01 até 100 alunos matriculados regularmente;
  • 15% – escola com 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
  • 20% – escolas com 301 até 1000 alunos matriculados regularmente;
  • 30% – escolas mais de 1000 alunos matriculados regularmente.

Com aulas

  • 5% – escolas com 01 até 100 alunos matriculados regularmente;
  • 10% – escola com 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
  • 15% – escolas com 301 até 1000 alunos matriculados regularmente;
  • 25% – escolas mais de 1000 alunos matriculados regularmente.

Os alunos que já possuam algum tipo de desconto das instituições privadas por outros motivos também serão beneficiados com a repactuação contratual prevista neste artigo, aplicando-se os percentuais de redução sobre o valor que mensalmente pagam.

Outra regra estabelecida no projeto de lei é que o aluno matriculado nas instituições de ensino que possua deficiência intelectual, visual, auditiva ou outra que dificulte ou o impeça de acompanhar as aulas e atividades educacionais de forma remota, fica assegurada a repactuação de 50% de desconto na mensalidade.

A proposta é uma reunião de projetos apresentados pelos deputados Ricardo Barbosa (PSB), Adriano Galdino (PSB), Lindolfo Pires e Estela Bezerra (PSB), através de consenso firmado após um debate realizado na Comissão de Educação, Cultura e Desportos da ALPB, com representantes dos professores, pais de alunos, donos das escolas e deputados.

Com informações do Jornal da Paraíba

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