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Demissão por justa causa de empregada que recusou vacina contra Covid-19 atesta relevância do projeto de Nilda Gondim

22 de julho de 2021
em Brasil, Destaque, Política
Tempo de leitura: 4 mins de leitura
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Nilda Gondim defende comprometimento político, médico e social no combate à mortalidade materna

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo de confirmar, em segunda instância, a demissão por justa causa de empregada que se recusou a tomar vacina contra a Covid-19 reforça a confirmação da relevância para a saúde pública do Projeto de Lei nº 2.439/2021, de autoria da senadora Nilda Gondim (MDB-PB), que altera a CLT para dispor sobre a dispensa por justa causa do empregado que se recusar ao recebimento de imunização, mediante vacina, contra doenças endêmicas, epidêmicas ou pandêmicas.

Destaque na imprensa nacional, podendo ser conferida, por exemplo, em matérias disponíveis emwww.terra.com.br/noticias/coronavirus/trt-confirma-demissao-de-funcionaria-que-recusou-vacina,25f2585a191d04d56d65158cdfb7967a75xrvmc4.html, globoplay.globo.com/v/9707918/ e www.poder360.com.br/justica/trt-mantem-decisao-de-demissao-de-funcionaria-que-recusou-vacina/, a decisão do TRT paulista rejeita recurso impetrado pela auxiliar de limpeza Cristiane Aparecida Pedroso, que trabalhava no Hospital Municipal Infantil Márcia Braido, em São Caetano do Sul.

Cristiane Aparecida integrava os quadros funcionais da empresa Guima-Conseco, especializada na oferta de mão de obra terceirizada, e foi demitida após se negar a tomar vacina contra a Covid-19 em duas ocasiões, entre os meses de janeiro e fevereiro deste ano, durante a campanha de vacinação dos profissionais da área da saúde. A Guima-Conseco informou, no processo, que Cristiane foi demitida depois de receber uma primeira advertência por falta grave.

 Interesse coletivo – Em entrevista aos jornalistas Gerardo Rabelo e Cláudia Carvalho, no programa “Muito Mais” da TV Band Manaíra, a senadora Nilda Gondim ressaltou posicionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) favoráveis à obrigatoriedade da vacina contra a  Covid-19 e observou que o seu objetivo, com a iniciativa do PL 2439/2021, foi oferecer um mecanismo legal de proteção à própria pessoa do empregado, à sua família, aos seus colegas de trabalho e à coletividade como um todo.

Referindo-se a algumas críticas negativas feitas ao projeto, Nilda Gondim enfatizou: “Infelizmente, muitas pessoas (por ignorância, negacionismos ou outras influências nefastas) ainda se negam a se vacinar, quando a gente sabe que a vacina é hoje o principal meio de enfrentamento à esta pandemia que já matou quase 550 mil pessoas somente no Brasil”. E acrescentou: “O empregador tem a obrigação legal de proteger seus empregados, e se não oferecer as condições necessárias para isso, ele pode ser responsabilizado judicialmente”.

 Decisões da Justiça – Dispensada no dia 02 de fevereiro por ato de indisciplina, após se recusar (sem justificativa) a tomar a vacina contra a Covid-19, a auxiliar de limpeza Cristiane Aparecida Pedroso ingressou na Justiça alegando ter havido abusividade na demissão e afirmando que a exigência para que ela tomasse a vacina feria sua honra e dignidade. Na 1ª instância, a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt reconheceu que a vacinação poderia ser exigida pelo hospital e que, ao se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19, a funcionária estaria se expondo à possibilidade de contaminação pelo coronavírus, colocando em risco a sua própria vida e a vida de colegas de trabalho e dos pacientes.

Insatisfeita, a funcionária demitida apresentou recurso junto ao TRT/SP. A decisão da juíza Isabela Parelli, entretanto, foi ratificada pelos membros do tribunal. O desembargador Roberto Barros da Silva, da 13ª turma do TRT, ao se posicionar sobre o assunto, observou que a empresa Guima-Conseco comprovou com documentos a adoção de um protocolo interno direcionado ao combate da pandemia e relembrou decisão do STF que tornou a vacinação obrigatória como uma conduta legítima.

Ao decidir sobre o recurso da funcionária demitida, o TRT de São Paulo foi unânime no entendimento de que o interesse particular dela não poderia prevalecer sobre o interesse coletivo, e que, ao recusar a vacina, a mesma estaria colocando em risco a saúde dos colegas de trabalho e também dos pacientes do hospital.

 Posição do MPT – Em fevereiro passado, o Ministério Público do Trabalho manifestou entendimento de que as empresas precisam investir em conscientização sobre as medidas necessárias de enfrentamento à pandemia e orientou no sentido de que os trabalhadores que se recusassem a tomar vacina contra a Covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderiam ser demitidos por justa causa. O MPT ressaltou a importância de as empresas negociarem com seus funcionários, mas enfatizou que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.

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