O delegado de Polícia Civil Elias José Rodrigues da Silva teve R$ 22,4 mil em bens bloqueados pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba pela prática de improbidade administrativa. De acordo com o processo, Elias teria recebido R$ 7 mil do agente de polícia Marcel dos Santos Gebara para ignorar folha de frequência do policial enquanto ele estivesse na Austrália. O fato teria acontecido entre os meses de dezembro de 2015 a março de 2016. O relator do caso foi o juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho.
O delegado recorreu da decisão de 1º Grau, alegando que o pedido liminar formulado pelo Ministério Público foi para decretação da indisponibilidade de bens em quantia equivalente ao suposto dano causado ao erário, estimado em R$ 22.484,34 e não para que alcançasse, também, o valor pleiteado por eventual condenação em danos morais coletivos. Afirmou, ainda, que as medidas determinadas na decisão recorrida são desproporcionais e prematuras, eis que não existe indicação de dano ao erário e de que ele recebeu quantia indevida.
O relator do processo observou que o pedido formulado pelo representante do Ministério Público com atuação na Comarca de Cuité se limitou à decretação de indisponibilidade apenas dos R$ 22.484,34 que teriam sido objeto de pagamento entre os promovidos. Por esse motivo, deu provimento parcial ao recurso para reduzir o valor dos bens a serem bloqueados.