• Sobre
  • Contato
17/06/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Paraíba

Delegado que se apropriou de dinheiro de fiança tem condenação mantida pela Justiça

10 de setembro de 2024
em Destaque2, Justiça, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A
Delegado que se apropriou de dinheiro de fiança tem condenação mantida pela Justiça

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação, pelo crime de peculato, de um delegado de Polícia que se apropriou, indevidamente, da quantia de R$ 1.000,00 em espécie, proveniente do pagamento de uma fiança. A pena fixada foi de um ano e três meses de reclusão, conforme sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara da comarca de Patos.

De acordo com os autos, no início da noite do dia 21 de outubro de 2015, policiais militares receberam denúncia de que um indivíduo estaria conduzindo uma motocicleta roubada no centro da cidade de Patos. Ao avistarem o veículo suspeito e abordarem o seu condutor, os policiais militares verificaram que, de fato, a motocicleta era roubada e efetuaram a prisão em flagrante do condutor, pelo crime de receptação (artigo 180 do Código Penal).

Após a condução até a Delegacia de Polícia, o então delegado lavrou o auto de prisão em flagrante pelo delito de receptação. Na ocasião, foi franqueada ao acusado a possibilidade legal de pagar fiança e livrar-se solto, tendo o delegado arbitrado o valor da fiança em R$ 1.000,00.

Após o arbitramento, o acusado efetuou o pagamento, entregando o valor da fiança em espécie, em mãos, ao delegado, conforme termo de fiança aposto no auto de prisão em flagrante. Referido valor, que deve ser recolhido em favor da Receita Estadual, é comumente pago através de boleto bancário. Contudo, em situações de plantões noturnos (como no caso da prisão) ou em finais de semana, em que se torna difícil o pagamento na rede bancária, é comum haver o recolhimento do valor em espécie, perante a Delegacia de Polícia, devendo a autoridade recolhedora pagar o montante da fiança no primeiro dia útil seguinte à lavratura do flagrante. Ocorre que, com o passar do tempo, o delegado, que já havia recebido os R$ 1.000,00 das mãos do preso, não recolheu o montante em favor da Receita Estadual.

No julgamento do caso pela Câmara Criminal, o relator do processo nº 0802376-23.2021.8.15.0251, desembargador Ricardo Vital de Almeida, destacou que a materialidade e autoria delitivas restaram suficientemente comprovadas, pela prova oral colhida, sob o crivo do contraditório, por meio da qual as testemunhas confirmam os fatos narrados na denúncia.

“Do exame do conjunto probatório carreado aos autos, conclui-se que o próprio réu confirmou ter recebido o valor referente à fiança por ele arbitrada no inquérito policial mencionado na denúncia, apesar de afirmar não lembrar do destino que deu à quantia e que não fez, na primeira oportunidade (primeiro dia útil seguinte ao plantão policial), o devido recolhimento aos cofres do Estado. Muito pelo contrário, o depósito da quantia de R$ 1.000,00 somente foi realizado pelo acusado três anos após o fato delituoso, conforme consta dos autos do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social”, frisou o relator.

Da decisão cabe recurso.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

INPC tem deflação de 0,14% em agosto

Próxima Matéria

Assembleia da Paraíba apresenta Plataforma ODS a servidores da ALRN

Matérias Relacionadas

Morre técnico de enfermagem vítima de acidente entre moto e ônibus no Centro da capital
Saúde

Morre técnico de enfermagem vítima de acidente entre moto e ônibus no Centro da capital

17 de junho de 2025
Cícero e comitiva reagem à nota do Itamaraty: “Surpresa e repúdio”
Política

Cícero e comitiva reagem à nota do Itamaraty: “Surpresa e repúdio”

17 de junho de 2025
“O golpe até seria fácil começar”, diz Bolsonaro em depoimento ao STF
Policial

PF indicia Bolsonaro e Ramagem no inquérito da “Abin Paralela”

17 de junho de 2025
Próxima Matéria
Assembleia da Paraíba apresenta Plataforma ODS a servidores da ALRN

Assembleia da Paraíba apresenta Plataforma ODS a servidores da ALRN

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio