Presa na ‘Operação Cara de Pau’, a delegada paraibana Maria Solidade de Sousa teve habeas corpus negado pelo ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela é acusada de tentar extorquir um agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Na solicitação, a defesa argumentou que houve constrangimento ilegal decorrente da decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em habeas corpus impetrado perante o Tribunal de origem, voltado à soltura da paciente.
Conforme o documento, “sustenta, em suma, a insuficiência de fundamentação do decreto prisional, a ausência dos requisitos autorizadores da medida extrema”, e “requer a concessão da ordem, liminarmente, para que a paciente seja colocada em liberdade”.
O relator do processo, o ministro Humberto Martins, alegou em seu despacho que a “matéria não pode ser apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não foi examinada pelo Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito”.
Maria Solidade de Sousa foi presa em 22 de abril pela prática de concussão, juntamente com seu escrivão, Alexandre de Souza. Os dois cumprem prisão domiciliar.
Sobre a prisão, foi emitida a seguinte nota na época: “O Núcleo de controle da atividade policial ( NCAP), em conjunção de esforços com Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO -, do Ministério Público da Paraíba, desencadeou no dia de hoje a operação *Cara de Pau*, com a finalidade de cumprir dois mandados de prisão e três de busca e apreensão, em face de uma delegada de polícia civil do Estado da Paraíba e seu escrivão, pela prática de concussão”.