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Delegada e escrivão presos na ‘Operação Cara de Pau’ são exonerados de seus cargos; Secretaria de Segurança instaura processo administrativo

23 de abril de 2021
em Destaque2, Paraíba, Policial
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Prisão preventiva de delegada e escrivão na ‘Operação Cara de Pau’ é convertida em domiciliar

O secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social, Jean Francisco Nunes, informou que a delegada Maria Solidade de Souza e o escrivão, Alexandre Sousa, foram exonerados dos cargos que ocupavam na Polícia Civil da Paraíba, após serem presos na ‘Operação Cara de Pau’. Ele revela ainda que foi determinada a instauração de um processo administrativo disciplinar para apurar o caso.

“Um episódio muito grave esses crimes praticados por essa delegada, pelo escrivão. Preciso de uma resposta dura tanto do poder Judiciário quanto na ceara administrativa”, declarou o secretário, em entrevista ao programa Arapuan Verdade desta sexta-feira (23).

Segundo Jean Nunes, a instauração de processo administrativo disciplinar contra os dois será imediata. “Diante dos crimes praticados e da apuração a recomendação é que sejam duros na apuração e podem chegar a uma pena de demissão realmente do serviço público”, disse.

O secretário lamenta o comportamento dos dois acusados na operação deflagrada pelo Núcleo de Controle da Atividade Policial (NCAP), conjuntamente com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba, alegando que atitudes como a denunciada maculam a instituição.

“Maculam uma grande maioria de serviços honestos, corretos, que se dedicam ao trabalho, que atendem bem a população e essas pessoas acabam maculando a imagem de uma instituição. A instituição precisa compreender a necessidade de excluir dos seus quadros pessoas que adotam esse tipo de postura”, pontuou.

A delegada Maria Solidade e o escrivão Alexandre Sousa são investigados pelo crime de concussão, que é o ato de exigir vantagem indevida, na qualidade de servidor público. Os dois teriam tentado extorquir um policial rodoviário federal para beneficiá-lo num inquérito policial. O valor exigido teria sido R$ 5 mil, em duas parcelas. No pagamento da segunda parte, o Ncap e o Gaeco efetuaram a prisão em flagrante dos acusados.

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