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Defensoria realiza força-tarefa para garantir direito à remição de pena por estudo na Paraíba

13 de outubro de 2023
em Destaque2, Notícias, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Defensoria realiza força-tarefa para garantir direito à remição de pena por estudo na Paraíba

A Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) está realizado uma força-tarefa para garantir a aplicação da remição de pena às pessoas privadas de liberdade por meio do estudo, utilizando as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O trabalho vem sendo desenvolvido pela Coordenação Administrativa de Execução Penal (CAEP) desde o mês de junho.

A remição de pena é assegurada pela Lei n° 7.210/1984. Por meio da força-tarefa, a CAEP promoveu um levantamento da situação a partir de ofícios encaminhados à Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP). Em seguida, elaborou peticionamentos que estão sendo encaminhados aos defensores públicos para que os pedidos sejam protocolados nos autos processuais. Até este mês, aproximadamente 200 petições foram protocoladas nos processos que tramitam junto às Varas com competência para a Execução Penal de Comarcas do Estado da Paraíba.

Para a Coordenadora da CAEP, Waldelita Cunha, além de fomentar a educação por meio da elaboração dos pedidos de remição da pena em favor das pessoas privadas de liberdade que obtiveram êxito na prova do Enem, a ação estimula a integração social destas pessoas em condições de vulnerabilidade. “A Defensoria Pública considera que a verdadeira compreensão do sistema prisional é a base para a formulação de políticas públicas eficazes”, ressaltou.

DIREITO – O direito ao benefício está regulamentado na Resolução n° 391/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu as horas necessárias para a remição de pena pelo estudo por conta própria. São 1.600 horas para os presos aprovados nos exames nacionais que certificam a conclusão do Ensino Fundamental ou Médio (Encceja ou outros), e 1.200 horas para aqueles que obtêm aprovação no Enem.

Os requerimentos da DPE ocorrem tanto nos casos em que a pessoa presa foi aprovada em todas as áreas de conhecimento do Enem, o que garante 100 dias de remição (1.200 horas divididas por 12=100), como também de maneira parcial, para os casos de aprovação em uma das áreas, sendo remidos 20 dias por cada área.

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