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Defensoria Pública alcança 40% de absolvição nos Tribunais do Júri do interior em 2022

17 de janeiro de 2023
em Destaque2, Notícias, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Defensoria Pública alcança 40% de absolvição nos Tribunais do Júri do interior em 2022

A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) conseguiu efetuar a absolvição de mais de 40% dos assistidos em 289 júris realizados em 2022 nas comarcas interioranas da Paraíba. Os dados são da Coordenadoria de Atendimento Criminal e do Tribunal do Júri e não incluem a atuação da DPE-PB nas Varas dos Tribunais do Júri de João Pessoa.

O índice de absolvição também não computa as desclassificações de crimes, as desclassificações de qualificadoras dos crimes contra a vida de forma consumada e/ou tentada, como também as ações penais julgadas extintas pela prescrição da pretensão punitiva do Estado e nulidades de alguns atos processuais.

De acordo com o coordenador do Tribunal do Júri, Carlos Roberto Barbosa, a atuação dos defensores e os números de absolvição alcançados no interior ao longo do ano de 2022 evidenciam os esforços dos defensores na garantia dos direitos dos acusados.

“A plenitude da defesa dos acusados é garantia constitucional. Os litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, e a Defensoria Pública da Paraíba está sempre presente para que estas garantias sejam uma realidade”, ressaltou Carlos Roberto. “Através dos números alcançados, é possível afirmar que a realização da Justiça com a efetiva participação da Defensoria Pública está sendo plenamente alcançada”, completou o coordenador.

Em 2022, foram designados para atuar em julgamentos do Tribunal do Júri no interior os defensores públicos criminalistas Manfredo Rosenstock, Philippe Mangueira, Monaliza Montinegro, Aline Araújo, Naiara Dela Bianca, Francisca Diniz, Marcel Joffily, Fernanda Peres, Iara Bonazzoli, Neide Vinagre, Carollyne Andrade e Mariane Fontenelle.

JÚRI – O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, como também é conhecido, é um instituto previsto na Constituição Federal criado para julgar pessoas acusadas de cometer crimes dolosos contra a vida, como homicídio, aborto, induzimento, instigação e auxílio ao suicídio e infanticídio. A Defensoria Pública do Estado da Paraíba, por meio de seus defensores, atua para garantir o direito à ampla defesa dessas pessoas.

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