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Decreto estadual suspende ponto facultativo de Carnaval na Paraíba

16 de fevereiro de 2022
em Destaque, Notícias, Pandemia, Paraíba
Tempo de leitura: 5 mins de leitura
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Mais três bairros da Capital recebem as prévias do Carnaval Tradição a partir desta sexta-feira

Em decreto publicado nesta quarta-feira (16) pelo Governo da Paraíba, foi determinada a suspensão do ponto facultativo do Carnaval 2022. Entre as novas normas, ainda consta a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 em escolas públicas e privadas de toda a Paraíba. As regras ficam em vigor até 6 de março.

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), no período carnavalesco, que compreende o período de 28 de fevereiro, 1 e 2 de março, não haverá o tradicional feriado. As repartições públicas devem manter o funcionamento, em conformidade com os protocolos de prevenção ao coronavírus. É recomendado que todos os municípios paraibanos sigam a determinação estadual de suspensão do ponto facultativo.

Ainda ficou estabelecido que as escolas das redes públicas e privadas devem exigir, no momento da matrícula, o cartão de vacinação dos estudantes com idades já contempladas pela campanha de vacinação contra a Covid-19. A não apresentação do comprovante não impede o registro do aluno na instituição, contudo, a situação vacinal deve ser regularizada em até 30 dias.

O expediente presencial nas repartições públicas estaduais também permanece suspenso, mas os gestores municipais podem definir a modalidade de trabalho (presencial ou home office) a depender do cargo ocupado e seguindo os protocolos sanitários no trabalho presencial.

O novo decreto também mantém as regras do decreto em vigência desde o dia 31 de janeiro. Portanto, a capacidade de ocupação em shows, lanchonetes e bares, missas e cultos, permanece a mesma.

Lanchonetes e restaurantes

A capacidade máxima de ocupação em bares e restaurantes permanece em 60%, sem limite de horário de funcionamento. Os bares e restaurantes que funcionam no interior de shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com ocupação de 60% da capacidade do local, devendo exigir a apresentação do comprovante de vacinação antes de efetuar a venda de qualquer produto.

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Feiras livres

As prefeituras municipais deverão ampliar as áreas destinadas as feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas, observando os protocolos sanitários, especialmente o uso de máscaras.

Missas e cultos

As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais também poderão ocorrer com ocupação de 80% da capacidade do local durante o mês de janeiro.

Repartições públicas

Os servidores que já tomaram a segunda dose ou dose única da vacina poderão ser convocados para retornar ao trabalho presencial, a critério dos secretários e gestores dos órgãos estaduais, devendo apresentar seus comprovantes de vacinação ao chefe imediato ou pessoa por ele indicada

Shows

Os shows poderão ser realizados com ocupação de até 50% da capacidade do local, observando todos os protocolos sanitários.

Nos eventos sociais na modalidade shows a serem realizados no estado deverá ser exigido dos frequentadores a apresentação de cartão de vacinação com a comprovação do esquema vacinal completo e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19, realizado em até 72 horas antes do evento.

Eventos esportivos

Os eventos esportivos realizados em arenas e estádios estão autorizados, com limite máximo de público de até 50% da capacidade do local, e com limitação máxima de cinco mil pessoas, distribuído em pelo menos 4 setores distintos, destinando-se a cada setor uma entrada exclusiva, estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), nos quais constem a certificação do esquema vacinal completo (primeira e segunda doses).

No caso de eventos esportivos realizados em ginásios, que disponham de adequada circulação natural de ar, o limite máximo de público também é de até 50% da capacidade do local, e com limitação máxima de cinco mil pessoas, distribuído em pelo menos 2 setores distintos, também mediante apresentação da carteira de vacinação com esquema vacinal completo.

Teatros, cinemas, circos e eventos

Também está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 60% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

Podem funcionar:

  • construção civil: das 7h às 17h;
  • salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio;
  • academias, com 60% da capacidade;
  • escolinhas de esporte;
  • instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
  • hotéis, pousadas e similares;
  • call centers, observadas as disposições constantes no decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
  • indústria.

G1 Paraíba

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