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Início Economia

Decreto em Rio Tinto traz novas medidas de prevenção aos estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar

23 de abril de 2020
em Economia
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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O Decreto Municipal nº 13/2020 publicado pela Prefeitura de Rio Tinto, trouxe novas medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus, (Covid-19).

De acordo com o parágrafo primeiro, os estabelecimentos comerciais que estão autorizados a funcionar, conforme o Decreto Municipal nº 07/2020 e Decreto Estadual nº 40.188, de 17 de abril de 2020, devem adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, além de outras orientações.

  • 1º. Fica determinado que os estabelecimentos excepcionados pelo Decreto Municipal nº 07/2020 e Decreto Estadual nº 40.188, de 17 de abril de 2020, adotem sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, bem como implementem medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19), disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade:
  1. a) da adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, da utilização de produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel 70% (setenta por cento);
  2. b) da manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho;
  3. c) da higienização, a cada 3 (três) horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (maçanetas, portas, os pisos, paredes e banheiro), preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento) e/ou água sanitária;
  4. d) da disposição e em locais estratégicos, álcool em gel 70% (setenta por cento), para utilização dos clientes e funcionários do local;
  5. e) do uso de máscaras descartáveis para contato com o público;
  6. f) da adoção da distância de pelo menos dois metros entre as pessoas.
  • 2º. Os estabelecimentos que desrespeitarem as normas editadas no parágrafo anterior sofrerão as sanções determinadas pelo Decreto Municipal 08/2020.

Os estabelecimentos que descumprirem as recomendações poderão ter a suspensão do alvará de localização e funcionamento, aplicação de multa de 5 (cinco) UFIRM, no caso de reincidência; interdição do estabelecimento, com fechamento compulsório, no caso de reincidência. As novas medidas se estendem até o dia 4 de maio de 2020.

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