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Decreto de Conde libera uso de máscara e autoriza funcionamento de estabelecimentos com 100% da capacidade

8 de abril de 2022
em Destaque2, Pandemia, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Decreto de Conde libera uso de máscara e autoriza funcionamento de estabelecimentos com 100% da capacidade

A Prefeitura de Conde editou o decreto 018/2022 com novas regras em relação às medidas de combate ao novo coronavírus, liberando, a partir desta sexta-feira (8), o uso de máscaras em espaços abertos ou fechados. A utilização do item passa a ser facultativo, recomendando-se às pessoas que possuem comorbidades ou que apresentem sintomas da covid-19 que mantenham a utilização.

Segundo as novas normas, fica permitido o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos com ocupação de 100% da capacidade, devendo dispor de álcool gel ou 70% para uso dos clientes. O mesmo se aplica para boates, danceterias e estabelecimentos similares.

Também fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos de forma presencial no Município de Conde, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos ou assemelhados, além do funcionamento de circos e atividade teatral, com ocupação de 100% da capacidade do local.

Fica mantido a autorização para o funcionamento das aulas

presenciais nas escolas da rede pública municipal. Já o atendimento nos órgãos públicos municipais será presencial, devendo haver o controle de acesso nas dependências de cada setor e deve ser evitada a aglomeração de pessoas. Também estão mantidas as atividades religiosas realizadas em templos, e fora deles.

Vedação – Continua proibido o uso de paredão de som e congêneres em toda a extensão do território do município de Conde. Já as feiras livres poderão funcionar das 5h às 17h, devendo ser observado boas práticas no sentido de evitar aglomeração de pessoas nestes locais.

Punição – O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a covid-19 acarreta a aplicação de multa no valor de até R$ 50.000,00, devendo ser obedecido os critérios da proporcionalidade e razoabilidade na aplicação da multa.Todos os órgãos responsáveis pela fiscalização, poderão aplicar as penalidades.

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