• Sobre
  • Contato
06/09/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Destaque

Decisão do STF afirma que presidente da República não é obrigado a nomear 1° lugar da lista tríplice

6 de fevereiro de 2021
em Destaque, Justiça, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A
Decisão do STF afirma que presidente da República não é obrigado a nomear 1° lugar da lista tríplice

Por meio de votação eletrônica, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa sexta (5) rejeitar liminar solicitada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o presidente da República fosse obrigado a nomear o primeiro colocado na lista tríplice para escolha dos reitores das universidades federais. Com a decisão, o plenário virtual derrubou a liminar concedida em dezembro do ano passado pelo ministro Edson Fachin. A divergência foi aberta pelo Ministro Alexandre de Moraes. 

Conforme o voto de Moraes, não há necessidade de concessão de liminar para reafirmar as regras que estão na lei. “Tenho para mim que não se justifica o deferimento parcial da medida cautelar para a fixação das balizas propostas pelo ministro Edson Fachin, mesmo porque os requisitos mínimos a que alude o eminente relator – o respeito ao procedimento de consulta realizado pelas universidades federais, as condicionantes de título e cargo e a obrigatoriedade de escolha de um dos nomes que figurem na lista tríplice organizada pelo respectivo colegiado máximo – simplesmente reproduzem os requisitos já previstos na Lei 5.540/1968, com a redação dada pela Lei 9.192/1995, para a realização do ato de nomeação de reitores e vice-reitores de universidades federais pelo presidente da República”, decidiu. 

ainda está pendente de julgamento na Corte uma ação direta de constitucionalidade que contesta a Lei Federal 9.192/1995, que estabeleceu as regras de escolha dos reitores das instituições federais de ensino. Dessa forma, somente após a conclusão do julgamento, a questão poderá ser resolvida. 

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Ivermectina e Cloroquina não têm eficácia comprovada contra a Covid-19

Próxima Matéria

Transporte público é alvo de queixas por parte dos usuários da grande João Pessoa

Matérias Relacionadas

Veneziano exalta aprovação de proteção a crianças em ambientes digitais, mas alerta para a necessidade de proteger todos os usuários
Brasil

Veneziano exalta aprovação de proteção a crianças em ambientes digitais, mas alerta para a necessidade de proteger todos os usuários

28 de agosto de 2025
Prefeitura de João Pessoa conquista prêmio nacional com plataforma que dá voz ao cidadão
João Pessoa

Prefeitura de João Pessoa conquista prêmio nacional com plataforma que dá voz ao cidadão

28 de agosto de 2025
“O atual governo em nenhum momento quis esconder”, diz Veneziano ao analisar criação da CPMI do INSS
Brasil

“O atual governo em nenhum momento quis esconder”, diz Veneziano ao analisar criação da CPMI do INSS

28 de agosto de 2025
Próxima Matéria
Transporte público é alvo de queixas por parte dos usuários da grande João Pessoa

Transporte público é alvo de queixas por parte dos usuários da grande João Pessoa

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio