O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, decidiu manter a imunização dos profissionais da educação em João Pessoa. O magistrado negou o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) que pedia a suspensão da vacinação deste grupo.
A ação foi ingressada pelo vice-procurador Geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, alegando que a Secretaria Municipal de Saúde estaria desrespeitando a ordem prioritária estabelecida no Plano Nacional de Imunização (PNI). Segundo o vice-procurador, João Pessoa estaria preterindo, por exemplo, a vacinação de pessoas em situação de rua e apenados.
“[…] INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO formulado e nego seguimento ao presente incidente, com fundamento no artigo 13, XIX, do RISTF, combinado com o art. 297 do RISTF e com o art. 4º, caput, da Lei 8.437/1992. Publique-se. Int.”, declarou Luiz Fux em sua decisão.