A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou a condenação da atriz Débora Falabella por danos morais, em ação movida pelo ex-deputado André Amaral e julgada na 5ª Vara Cível da Capital. A artista deve pagar R$ 5 mil ao ex-parlamentar.
André Amaral explica que em 2017, o então presidente Michel Temer foi denunciado pelo Procurador Geral da República por suposta corrupção passiva. Para que o processo seguisse no STF, era preciso a aprovação de dois terços dos deputados na Câmara.
Ainda conforme Amaral, os deputados se tornaram alvos principais da pressão social por parte da população contrária ao governo, que os pressionava a votar a favor da acusação. Isso criou um ambiente fervoroso com vários movimentos populares, sendo o mais influente o “342 Agora”, liderado por dezenas de artistas, que não apenas realizaram outras ações, mas também utilizaram a internet para expressar suas opiniões e apoiar a denúncia, pressionando os parlamentares.
Diante dessa situação, na noite de 18 de julho de 2017, Débora Falabella e outras personalidades fizeram uma postagem no Instagram, onde ela afirmou aos seus seguidores que André Amaral estava sendo acusado de atos ilegais e já havia sido condenado por conduta imprópria e seria réu de três processos no STF por corrupção e tentativa de homicídio. O ex-deputado negou todas essas acusações, afirmando nunca tendo sido acusado ou condenado por qualquer crime, como comprovam certidões negativas dos tribunais. Por isso, ele entrou com um processo pedindo uma indenização por danos morais contra a atriz.
A defesa de Falabella recorreu alegando que, ao perceber o erro da publicação, ela foi removida imediatamente, havendo também pedido desculpas e permitindo que o ofendido exercesse seu direito de resposta no mesmo espaço. Foi argumentado que o post não causou nenhum dano moral significativo e solicitou que a condenação fosse excluída, ou, alternativamente, que o valor da indenização seja reduzido.
No entanto, a sentença foi mantida pela Terceira Câmara Cível durante o julgamento da Apelação Cível nº 0833567-11.2020.8.15.2001. O juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa atuou como relator do caso.
“No caso, a responsabilidade civil da demandada está bem delineada. Para comprovar tal ilação, basta lançar os olhos sobre as provas colacionadas aos autos, em especial, a publicação na rede social instagram da recorrente, onde constam acusações em desfavor do promovente, na condição de condenado e réu em ações no âmbito do STF”, afirmou o relator.