O secretário de Saúde de João Pessoa, Fábio Rocha, afirmou na manhã desta quinta-feira (8) que as pessoas que fizerem o agendamento para tomar a vacina contra a Covid-19 e não comparecerem poderão ter o CPF bloqueado no sistema, por um período de até 60 dias.
A restrição impedirá que a pessoa faça um novo agendamento na sequência. A atitude punitiva visa barrar os ‘sommeliers’ de vacina, como são chamados aqueles que escolhem o imunizante que desejam tomar baseado no fabricante.
Segundo informado pelo secretário, no novo agendamento após o bloqueio do CPF, a pessoa será imunizada com a mesma vacina que estava prevista no dia do primeiro agendamento.
“Essa é uma atitude inconveniente, egoísta e impensada. Todas as vacinas são eficazes e não estamos em tempos de escolher”, disse Rocha.
Caso o cidadão tenha agendado mas não possa comparecer ao posto de vacinação por outros motivos, Fábio Rocha explica que deverá ser comprovado o motivo da ausência. “Essa pessoa deve apresentar um atestado ou qualquer outro documento que mostre a real impossibilidade de ter comparecido para ser imunizado”, comunicou.