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Covid-19: Prefeito de Conceição mantém aulas presenciais suspensas e cancela carnaval 2021

13 de janeiro de 2021
em Destaque
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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Covid-19: Prefeito de Conceição mantém aulas presenciais suspensas e cancela carnaval 2021

O aumento no número de casos de covid-19 levou o prefeito do município de Conceição, no Sertão do estado, a suspender as aulas presenciais e o carnaval na cidade. De acordo com decreto municipal, as aulas na rede pública de ensino seguem suspensas até o dia 27 de janeiro, assim como as atividades de circos, parques de diversão e estabelecimentos congêneres.

No texto que veta a realização do carnaval, Samuel Soares Lavor de Lacerda considerou a necessidade de evitar a disseminação da doença, “sendo o isolamento social a medida que atualmente se mostra mais eficaz”.

“Considerando que o município de Conceição mantém viva tradição de realizar seus festejos carnavalescos, com inquestionável aglomeração de pessoas, vindos de incontáveis regiões do todo o País, fica cancelado as festividades carnavalescas em toda circunscrição territorial do município de Conceição, até ulterior deliberação pelo Chefe do Poder Executivo”.

A medida atinge os festejos realizados em espaços públicos e privados, bem como a formação e apresentação de blocos carnavalescos ou assemelhados que gerem aglomerações.

Em outro decreto, o prefeito justificou que as medidas emergenciais de prevenção ao contágio da doença, levam em consideração recomendações sanitárias e outros decretos estaduais, incluindo o Plano Novo Normal Paraíba, “em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus”.

Entre as medidas, Samuel Soares determinou que todos os estabelecimentos públicos e privados deverão cumprir plena e irrestritamente todas as recomendações e protocolos de prevenção e controle para o enfrentamento da covid-19, como higienizar ambientes, utilizar máscaras e controlar a entrada de clientes.

Poderão voltar a exercer suas atividades normais até às 22 horas alguns locais como bares, restaurantes, lanchonetes, espetinhos, obedecendo ao limite de funcionamento com 50% de sua capacidade, mantendo vedada apresentações artísticas e/ou culturais. “As missas, cultos e demais cerimônias religiosas poderão ser realizadas online, e nas sedes das igrejas e templos, neste caso com ocupação máxima de 50% da capacidade, ou percentual menor”, segue o decreto. Academias de ginástica privadas poderão funcionar no horário compreendido entre as 05h e 22h, com a presença de, no máximo, 10 pessoas por turma.

Os ginásios, centros esportivos públicos e casas de festas poderão funcionar com limite máximo de sua capacidade de 50 pessoas, sendo vedados torneios e campeonatos. O gestor ainda proibiu o uso de paredões e demais aparelhos sonoros bem como blocos carnavalescos que possibilite aglomeração de pessoas no espaço público e privado.

O descumprimento das regras dispostas no decreto ensejam a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal n° 6.437, de 1977, quais sejam, advertência com multa no valor de R$ 500 e de R$ 1 mil em caso de reincidência para cidadãos; e no valor de R$ 2 mil e de R$ 5 mil em caso de reincidência para estabelecimentos comerciais, com interdição parcial ou total do estabelecimento.

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