A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) recomendou, nessa terça-feira (12), que todos os servidores da instituição, incluindo cedidos, efetivos e comissionados, suspendam suas inscrições na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enquanto desempenham suas funções no órgão. A medida está em conformidade com o Inciso XVII do Art. 66 da Lei Complementar nº 205/2024, que veda o exercício da advocacia privada por servidores da Defensoria Pública do Estado.
Segundo a instituição, a missão da DPE-PB é prestar assistência judiciária gratuita para pessoas em situação de vulnerabilidade e sem condições financeiras para arcar com os custos de um advogado particular. Diante disso, a orientação visa resguardar a integridade da instituição e reforçar seu compromisso com a defesa dos direitos da população, assegurando que não haja conflitos de interesse no desempenho de suas funções.
Os servidores da Defensoria devem formalizar o pedido de suspensão da inscrição na OAB diretamente à seccional da Ordem e, em seguida, encaminhar o comprovante de suspensão para o e-mail da Corregedoria, no endereço corregedor@defensoria.pb.def.br. O prazo para a realização da suspensão é de 30 dias a partir do recebimento da recomendação.
Para o corregedor-geral da DPE-PB, Coriolano Sá, a medida é fundamental para manter o compromisso ético e a imparcialidade da Defensoria Pública no atendimento à população paraibana, que deve contar com o trabalho de uma equipe dedicada exclusivamente à função pública.