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Confira quando poderá contratar o crédito consignado para trabalhadores CLT

25 de abril de 2025
em Brasil, Destaque, Notícias, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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A partir de hoje (25), os trabalhadores com carteira assinada poderão contratar o crédito consignado CLT diretamente pelos canais eletrônicos dos bancos, como sites e aplicativos. Até então, essa linha de crédito estava disponível apenas pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. A medida também permite que quem já possui um consignado ativo possa migrar para a nova modalidade, com juros mais baixos e condições mais vantajosas.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, mais de 80 instituições financeiras estão habilitadas a oferecer o serviço. Desde o lançamento do produto, entre 21 de março e 17 de abril, foram realizadas 6,9 milhões de solicitações, com 1,3 milhão de contratos firmados, totalizando R$ 7,4 bilhões em empréstimos liberados.

O consignado CLT tem como principal diferencial a possibilidade de utilizar o FGTS como garantia, o que contribui para a redução dos juros. A taxa de juros observada nos primeiros dias variou entre 2,99% e 4,99% ao mês, bem abaixo das médias praticadas em empréstimos pessoais, que oscilam entre 5% e 6% mensais.

O crédito é descontado diretamente na folha de pagamento, e o valor das parcelas não pode ultrapassar 35% do salário do trabalhador. O solicitante pode autorizar o uso de até 10% do saldo do FGTS, além de 100% da multa rescisória, como garantia para a operação. A análise do pedido leva em conta o tempo de serviço e o histórico financeiro do trabalhador.

Apesar das condições atrativas, especialistas recomendam cautela. A antecipação do FGTS deve ser bem planejada, já que o fundo representa uma reserva estratégica para o trabalhador da iniciativa privada. A recomendação é que o empréstimo seja considerado apenas se houver real necessidade, com atenção ao impacto das parcelas no orçamento familiar.

A contratação do consignado CLT deve seguir regras claras. A proposta inicial será apresentada pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, e o contrato só poderá ser efetivado nos canais oficiais dos bancos. A taxa de juros informada deve englobar todos os custos da operação, sendo proibida a cobrança de tarifas adicionais ou a estipulação de prazos de carência para o início do pagamento.

As instituições financeiras são obrigadas a fornecer, antes da assinatura do contrato, informações completas sobre o valor total com e sem juros, taxas mensais e anuais, quantidade e valor das parcelas, datas de início e fim dos descontos e o custo efetivo total da operação. O contrato deverá ser assinado por ambas as partes com todas essas condições especificadas.

Redação com assessoria

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