Juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba diminuiu as penas de três condenados na Lava-Jato que não tiveram acordos de delação premiada reconhecidos pelo Ministério Público Federal. Um deles teve sua punição reduzida à metade.
Na sentença em que analisou recursos dos advogados dos réus, ela admitiu haver problemas “em se reconhecer a colaboração sem a formalização de um acordo”, mas ressaltou que os ex-executivos da Petrobras Ulisses Sobral Calile, Aluísio Teles Ferreira, e Mário Ildeu de Miranda colaboram com as investigações e facilitaram a repatriação de quantias recebidas como propina – um total de 22,5 milhões de dólares.
Ana Paula Rossi, que atuou na defesa de Calile ao lado do também criminalista Renato Tonini, afirmou que a redução sem a anuência do MP ocorreu com base na Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas.
Na Lava-Jato, a diminuição das penas é normalmente obtida graças à Lei do Crime Organizado.
A informação é da coluna Radar, da Veja online.
Da redação