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Concilia Conde: Refis-2023 concede até 100% de desconto para regularização de dívidas no Conde

16 de janeiro de 2023
em Destaque2, Economia, Notícias, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Concilia Conde: Refis-2023 concede até 100% de desconto para regularização de dívidas no Conde

A Prefeitura de Conde inicia no dia 16 de janeiro, o programa de Recuperação Fiscal REFIS-2023. O Concilia Conde tem como o propósito, facilitar o pagamento de débitos tributários municipais em atraso. O programa vale para os impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

“É uma oportunidade dada ao contribuinte para que este regularize suas dívidas com a Administração ajudando no desenvolvimento de sua cidade”, pontuou a prefeita Karla Pimentel, autora da Lei 1168/2022 que instituiu o programa mediante aprovação da Câmara Municipal.

O REFIS-2023 terá a vigência de 45 dias (até 02 de março) e apresenta facilidades para que os munícipes possam regularizar dívidas junto a Administração, entre elas:

• Redução de até 100% dos juros e multas de mora para pagamentos à vista;

• Redução de 80% de multas por infração, também para pagamento à vista;

• Parcelamento do débito em até 48 (quarenta e oito) vezes, em prestações mensais, iguais e sucessivas, conforme critérios estabelecidos na Lei 1168/2022;

• 70% de desconto em pagamentos parcelados em até 12 vezes;

• 60% de desconto em parcelamentos entre 13 e 24 vezes;

• 50% de desconto se o débito for parcelado de 25 a 36 vezes;

• 40% de desconto caso o contribuinte deseje dividir a dívida de 37 a 48 vezes.

É possível fazer a adesão mediante requerimento do contribuinte, em formulário próprio, instituído pela Prefeitura Municipal de Conde, devidamente assinado pelo interessado e acompanhado dos seguintes documentos:

– Cópia do cartão do CNPJ e do registro comercial, do ato constitutivo, do estatuto ou contrato social em vigor, conforme o caso, em se tratando de pessoa jurídica;

– Cópia do documento de identidade do requerente, ou do representante legal que assinar o pedido, no caso de pessoa jurídica;

– Termo de desistência de impugnações, defesas, recursos e requerimentos administrativos; desistência das ações e dos embargos à execução fiscal e renúncia do direito, sobre os débitos, em que se funda a ação judicial ou o pleito administrativo.

No entanto, o contribuinte que optar pelo programa de parcelamento deverá ficar atento ao pagamento mensal, o atraso no recolhimento de qualquer parcela por mais de 3 (três) meses implicará no vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas, com a perda de todos os benefícios, bem como na sua imediata inscrição na Dívida Ativa, se for o caso, ou no prosseguimento da execução fiscal, quando houver.

Para aderir ao REFIS ou obter maiores informações, o contribuinte deve dirigir-se ao departamento de Tributação localizado na sede da Prefeitura, de segunda a quinta-feira das 08h às 17h e na sexta-feira, das 08h às 13h.

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