A comissão especial que analisa o pacote anticrime proposto pelo ministro Sergio Moro, da Justiça, e pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou a regra de que o magistrado que conduzir a operação, ordenando operações de busca e apreensão, condução coercitiva e quebra de sigilo bancário, não poderá mais julgar o caso.
A proposta é de autoria dos deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Margareth Coelho (PP-PI). “A medida é adotada em vários países, para assegurar maior imparcialidade no julgamento do processo, já que o juiz que comanda os inquéritos pode acabar se envolvendo com a causa além do que seria recomendável”, diz Teixeira.
Da redação com Folha de São Paulo