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Comissão de Direitos Humanos é favorável à proibição de fogos de estampidos e de artifícios na Capital

13 de dezembro de 2023
em Destaque2, João Pessoa
Tempo de leitura: 5 mins de leitura
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Comissão de Direitos Humanos é favorável à proibição de fogos de estampidos e de artifícios na Capital

Na manhã desta quarta-feira (13), a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Defesa do Consumidor (CCDHDC) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) acatou a vedação à utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, de estampido e de explosão na Capital paraibana. Ao todo o colegiado foi favorável a oito Projetos de Lei Ordinária (PLO).

O PLO 181/2021, de autoria do vereador Odon Bezerra (PSB), que recebeu parecer favorável, determina que fica vedado o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, de estampido e de explosão em João Pessoa. Excluem-se da regra os fogos meramente visuais, ou seja, aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido e explosão, assim como os similares que acarretam barulho de baixo grau de intensidade. A vedação se estende a todo o Município, seja em recintos fechados ou abertos, em áreas públicas ou privadas, levando em consideração a alta intensidade de propagação sonora dos instrumentos comemorativos objetos de proibição. O descumprimento ao disposto acarretará ao infrator a imposição de multa na monta de R$ 2.000,00, podendo o valor ser dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se esta como o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 dias. O fabricante responsável pela distribuição dos fogos de estampido e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de alta intensidade sonora e de explosão, estará sujeito à penalidade de R$ 5.000,00, dobrada em caso de reincidência. Os valores referentes às multas aplicadas serão destinados a Fundo próprio controlado pela Secretaria de Saúde Municipal, bem como ao Centro de Zoonoses de João Pessoa.

Também recebeu parecer favorável o PLO 1354/2023, do Executivo Municipal, que altera a Lei 11.407, de 07 de abril de 2008, criando diretrizes para a política municipal de proteção à criança e ao adolescente, além de dispor sobre a estrutura dos conselhos, os instrumentos a ela inerentes – Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar, com o objetivo de assegurar a legitimidade e a paridade da participação dos representantes governamentais e não governamentais nas discussões e nas decisões junto ao colegiado do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar – CMDCA. Assim, o Conselho que era vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) passa a se vincular à Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania (SEDHUC); e em sua composição vai contar com representantes da Secretaria de Turismo e da Secretaria da Juventude, Esporte e Recreação, além dos representantes da Secretaria de Educação e Cultura, da Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES); da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania e da Secretaria de Saúde.

Outro destaque entre as matérias dos vereadores acatadas foi o PLO 1525/2023, de autoria do vereador Bruno Farias (Cidadania), criando o ‘Protocolo Não é Não’ de atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio em estabelecimentos noturnos, discotecas, eventos festivos, bailes, espetáculos, shows, bares, restaurantes, ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas. O Protocolo que também deverá ser seguido em locais de realização de eventos esportivos profissionais terá como princípios a celeridade, o conforto, o respeito e o rigor na apuração das informações. Também fica estabelecido como prioridade o melhor atendimento à vítima, com a finalidade de preservar sua dignidade, saúde e integridade física e psicológica. O documento ainda deixa claro que, para fins da nova norma, o conceito de violência sexual ou assédio, bem como as diretrizes de atendimento, são aquelas condutas previstas, no que couber, na Lei 12.015 de 7 de agosto de 2009; Decreto Lei n° 2.848 de sete de dezembro de 1940; Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 e do Decreto 7.958 de 13 de Março de 2013.

Outros projetos com parecer favorável

Ainda foram acatadas as seguintes matérias: PLO 1249/2022, de Marmuthe Cavalcanti (Republicanos) que institui a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Síndrome de Down do Município de João Pessoa (CIPSD-JP), com a finalidade de garantir a atenção integral, prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social; o PLO 1351/2023, de Marcílio do HBE (Patriota), que tem por objetivo promover a divulgação no município de João Pessoa das leis que tratam da prevenção e combate à violência contra as mulheres, bem como orientando as mulheres acerca dos seus direitos previstos em lei; o PLO 1467/2023, de Zezinho Botafogo (PSB), estabelecendo os princípios e objetivos essenciais à proteção dos direitos da pessoa com câncer e à efetivação de políticas públicas de prevenção e combate ao câncer, com base na Lei Federal n. 14.238, de 19 de novembro de 2021; o PLO 1521/2023, da suplente Raíssa Lacerda, instituindo ‘Plano Municipal Vini Jr.’ de combate ao racismo nos estádios e nas arenas esportivas do Município de João Pessoa, com o objetivo de combater ao racismo nos estádios e nas arenas esportivas, buscando transformá-los em espaços acolhedores às famílias e a toda e qualquer pessoa; e o PLO 1588/2023, de Durval Ferreira (PL), instituindo a reserva e a adaptação de espaços para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em estádios e arenas esportivas localizados no município de João Pessoa e que possuam a capacidade igual ou superior a 10 mil pessoas, em consonância com o estipulado no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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