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Comissão de Direitos Humanos da ALPB aprova política de cuidados à população em situação de rua

4 de novembro de 2021
em Destaque2, Legislativo, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Em primeira sessão com corte de ponto na ALPB, cinco deputados faltam

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.594/2021, que Institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua no Estado da Paraíba. A reunião da Comissão aconteceu nesta quinta-feira (4), através de videoconferência, e foi presidida pelo deputado Chió. Ainda participaram os parlamentares Cida Ramos e Galego de Sousa.

O texto proposto pela deputada Camila Toscano estabelece que o estado da Paraíba adote como política para a população em situação de rua o respeito à dignidade da pessoa humana, o direito à convivência familiar, atendimento humanizado, a erradicação de atos violentos, entre outras. O objetivo da lei, de acordo com a parlamentar, é garantir a esta população o acesso amplo a serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, assistência social, moradia, educação, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda. “Devem ser desenvolvidas políticas que atuem na causa do problema, não somente em serviços de distribuição de alimentos, proporcionando dignidade para todos”, justificou a deputada Camila Toscano. “A política para a população de rua é fundamental”, completou a deputada Cida Ramos, que foi a relatora da matéria.

Ainda preocupados os paraibanos mais vulneráveis, os membros da Comissão aprovaram também o PL 2.597/2021, do deputado Wallber Virgolino, que busca identificar as pessoas em situação de rua no estado. O objeto principal do programa é providenciar o registro civil das pessoas em situação de rua, caso estas não possuam documentos de identificação.

Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias aprovou por unanimidade a comunicação compulsória pelas instituições de Ensino Públicas e Privadas, no âmbito do estado da Paraíba, quando da existência de indícios de gravidez por aluna com menos de 14 anos de idade. De acordo com o PL 3.065, do deputado Cabo Gilberto, deverão ser comunicados o Ministério Público da Paraíba, a Polícia Civil, a Secretaria de Educação, assim como, o Conselho Tutelar local. O parlamentar alerta que a violência sexual contra crianças e adolescentes é marcada pela subnotificação, visto que muitas vezes o crime é praticado dentro do ambiente doméstico, não chegando de imediato ao conhecimento das autoridades policiais. “A comunicação deverá ser feita aos órgãos elencados, para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis, inclusive a apuração de eventual crime de estupro de vulnerável e o atendimento psicossocial necessário”, argumentou o deputado.

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