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Comissão de Administração da ALPB aprova criação do Regime de Previdência Complementar do Estado

25 de outubro de 2021
em Destaque2, Legislativo, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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ALPB estuda retomada das sessões presenciais para final de agosto

A Comissão de Administração, Serviço Público e Segurança da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, em reunião remota, na tarde desta segunda-feira (25), o projeto de lei 3282/2021, de autoria do Governo do Estado, que institui o Regime de Previdência Complementar (RPC), fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime de Previdência e autoriza a adesão a plano de benefícios.

Na mensagem, o governador Joao Azevêdo lembra que a instituição do Regime de Previdência Complementar, no âmbito do Estado, não se constitui com faculdade, mas sim imposição constitucional imposta pela PEC 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou o sistema de previdência social brasileiro, estabelecendo que todos os entes federativos com Regime Próprio de Previdência Social instituído, teriam o prazo improrrogável de dois anos para necessária adequação. “À não observância à imposição constitucional, adverte o Chefe do Executivo, “poderá acarretar na aplicação de sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 9.717/1999″.

A comissão também aprovou o projeto de lei 3283/2021, do Governo do Estado, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 7.517, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a criação da Autarquia PBPREV – Paraíba Previdência e a organização do Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Estado da Paraíba. As alterações, de acordo com a Mensagem do governador, “basicamente consistem em adequações necessárias para a Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social e para ajustar regras de cálculo e prazo para concessão de pensão por morte”.

Também foi aprovado o projeto de lei 3.269/2021, de autoria do deputado Wilson Filho, que determina à concessionária de energia elétrica que presta serviços ao Estado da Paraíba, disponibilizar em seu sítio eletrônico o valor mensal de repasse às prefeituras referente à Contribuição de Iluminação Pública (CIP).

O projeto prevê que a concessionária terá o prazo de 90 dias para se adequar à Lei e o seu descumprimento acarretará a concessionária do serviço multa por dia no valor correspondente a 1.000 (mil) UFIR’s, que será revertido a Procuradoria Estadual do Consumidor no Estado da Paraíba (PROCON-Paraíba).

A divulgação de tais informações, justifica o deputado, “será de extrema importância para a transparência da gestão, boa aplicação dos recursos e para a melhoria da qualidade do serviço de iluminação pública nos municípios disponibilizar os números em locais visíveis e de fácil acesso na internet possibilitando ao cidadão comum acompanhar de forma direta um tema que reflete na economia do mesmo”.

A Comissão também aprovou duas importantes proposituras para a área de segurança pública: o projeto de lei 905/2019, de autoria do deputado Cabo Gilberto, que dispõe sobre o aproveitamento de armas de fogo apreendidas em operações realizadas pelas polícias civil e militar do Estado da Paraíba; e o projeto de lei 973/2019, do deputado Wallber Virgolino, que dispõe sobre a criação do Cadastro Estadual de Homicidas de Agentes de Segurança Pública.

As matérias serão encaminhadas para discussão e votação em plenário, por todos os parlamentares. Estavam presentes na reunião os deputados Hervázio Bezerra, Janduhy Carneiro, Wilson Filho e Branco Mendes.

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