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Início Irregularidades

Com rombo previdenciário de R$ 216 mil, TCE marca julgamento das contas relativas a 2018 de Santa Luzia

22 de abril de 2020
em Irregularidades
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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O Tribunal de Contas da Paraíba marcou para o próximo dia 20 de junho a audiência de julgamento das contas relativas a 2018 da prefeitura de Santa Luzia. O relatório das contas de gestão de José Alexandre de Araújo foi reprovado pelo Ministério Público de Contas no último dia 14 de abril. Foram detectadas pelo MPC algumas irregularidades:

  • Despesas excessivas com assessoria e consultoria
  • Registro de despesas empenhadas no elemento de despesa incorreto
  • Realização de despesas com justificativas de dispensa ou inexigibilidade de licitação sem amparo na legislação
  • Aquisição de medicamentos com data de vencimento próxima ao do recebimento do produto
  • Não-recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência.

Outro aspecto relevante e de gravidade na análise das presentes contas de gestão são as despesas correntes do município com pessoal, especificamente do Poder Executivo, cujos gastos no exercício de 2018 foram equivalentes a R$ 14,7 milhões sem a inclusão das obrigações patronais.

Quanto ao pagamento das contribuições previdenciárias devidas à instituição de previdência – INSS, foram constatadas as seguintes irregularidades: não-recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência, no montante de R$ 216.156,23.

O valor estimado das contribuições previdenciárias patronais (Regime Geral de Previdência Social) era R$ 829.826,10, entretanto, conforme consta dos autos, o Ente recolheu ao instituto de previdência (INSS) apenas o valor de R$ 613.669,87, o que corresponde a 73,95% do montante a ser recolhido. Cabe frisar quanto à matéria que o não empenhamento e o não recolhimento tempestivo de obrigações previdenciárias atraem a incidência de multa e de juros, situação caracterizadora de danos ao erário.

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