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Coligação pede o indeferimento da candidatura de Branco Mendes à prefeitura de Alhandra alegando irregularidade em ata

4 de novembro de 2020
em Destaque2
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Hacker está clonando celulares de deputados e pedindo “fiança”

A Coligação Plantando Esperança (PL/PP/MDB) que tem como candidato Marcelo Rodrigues, pediu à Justiça Militar o indeferimento da candidatura de Branco Mendes alegando que nenhuma das quatro atas apresentadas para a substituição da candidatura foi assinada pela maioria absoluta dos membros dos órgãos executivos da direção. O pedido foi registrado na Justiça Eleitoral nesta quarta-feira (4).

“Desta forma, não resta qualquer dúvida que a falta de comprovação de que o candidato substituto foi escolhido pela maioria absoluta dos órgãos executivos dos partidos coligados viola o critério objetivo determinado pelo legislador no art. 13, §2º, da Lei nº 9.504/1997, motivo pelo qual deve este douto juízo INDEFERIR o registro de candidatura do impugnado, reconhecendo-se que não houve o preenchimento pelo substituto dos requisitos de registrabilidade”, afirma a Coligação.

Branco Mendes encabeça a chapa da “Coligação A Força do Bem” (Cidadania/DEM/PT/PODE), e foi escolhido após o atual prefeito Renato Mendes ter a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral. O vice-prefeito permaneceu sendo Lêdo Salvino. A decisão ocorreu no dia 26 de outubro, último dia para substituições, de acordo com calendário eleitoral e reuniu a coligação “A Força do Bem”, que é formada por candidatos dos partidos Cidadania, Podemos, Democratas e Partido dos Trabalhadores.

A impugnação da candidatura de Renato aconteceu após um pedido realizado pelo PSOL, Ministério Público Eleitoral e Coligação Plantando Esperança ( MDB/PP/PL).

Conforme o PSOL, mesmo sabendo da inelegibilidade, tanto o candidato Renato Mendes (DEM) quanto o partido, insistiram em formular o pedido de registro de candidatura. Já a Coligação Plantando Esperança aponta em documento os efeitos da reprovação das contas de Renato Mendes que o impugnou para fins de inelegibilidade valendo até 24 de outubro de 2024.

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