O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, em decisão liminar, que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) retome a realização de audiências de custódia, seja presencial ou virtualmente, no prazo de dez dias. A decisão é do conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, após requerimento dos advogados Aécio Farias Filho e Raoni Vita.
Segundo informado pelos advogados no pedido de providências ao CNJ, desde o início da pandemia, em março de 2020, o TJPB deixou de realizar audiências de custódia, mesmo de forma virtual nas dependências penais, embora tenha sido publicado, no dia 04 de maio de 2020, notícia que indicava que os fóruns teriam sido equipados com instrumentos para a realização de videoconferências, de modo a viabilizar a oitiva remota de partes, testemunhas e acusados.
O relator Luiz Fernando Tomasi Keppen, portanto, levou em consideração em sua decisão que o risco às pessoas que passam pela audiência de custódia é uma questão de integridade física e psicológica. Além disso, ele considera que a apresentação da pessoa presa ao juiz tem caráter emergencial.