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Certidões de nascimento, casamento e óbito terão novos campos de preenchimento

4 de outubro de 2024
em Destaque2, Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Certidões de nascimento, casamento e óbito terão novos campos de preenchimento

O Provimento nº 182/2024 editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou os modelos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito a serem adotados pelos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPNs). Com a mudança, outros campos de preenchimento devem constar nas referidas certidões e os novos modelos devem ser adotados até 1º de janeiro de 2025.

A Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, enquanto órgão responsável pela fiscalização das atividades do foro extrajudicial do Estado, acompanhará a implementação dos modelos, conforme adiantou o corregedor-geral de Justiça, desembargador Carlos Beltrão.

“São mudanças que vêm ao encontro dos interesses da sociedade. São campos para preenchimento de novos dados e de mais informações, que, certamente, facilitarão a vida de todos que precisam desse serviço”, apontou o corregedor-geral do TJPB.

Na Paraíba, as novas certidões serão lavradas em conformidade com o Provimento, como adiantou a presidente da Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado (Arpen-PB), Vivianne Braga.

O novo modelo de certidão de nascimento soluciona uma situação corriqueira, em que muitas mães, por ausência de unidades hospitalares nos locais em que vivem, precisam se deslocar para ter o bebê em outro município. A alteração determinada pelo Provimento do CNJ passou a incluir no documento, além do local de nascimento (o da maternidade), o campo de ‘ naturalidade’ da criança, que é o local da residência dos pais.

As mudanças propostas alcançam, ainda, as certidões de casamento, conforme esclareceu a presidente da Arpen-PB. “No novo modelo, será mencionada a data de celebração do casamento. No atual formato, existe apenas o campo do registro do matrimônio”, disse.

As certidões de óbito, por sua vez, também sofreram alteração. Além da data do registro do óbito, constará no documento a data do falecimento.

“Haverá mais esclarecimento com essas informações. Este preenchimento será útil tanto para os cartórios, quanto para as pessoas que farão uso desses documentos. Haverá mais clareza e, com isso, a possibilidade de se dirimir futuros pleitos judiciais, caso existam”, avaliou Vivianne.

Para o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado da Paraíba (Anoreg-PB), Carlos Ulysses de Carvalho Neto, é de suma importância a implementação dos novos modelos padronizados de certidões, com os novos campos de preenchimento.

“Todas essas mudanças, desenvolvidas em parceria com a Corregedoria Nacional de Justiça e o CNJ, marcam um passo importante na modernização do sistema de registros públicos no Brasil, assegurando que os cartórios continuem a prestar um serviço eficiente, transparente e em conformidade com as exigências legais, dentro das mudanças legislativas e sociais”, declarou.

Provimento Nº 182 de 17/09/2024 – Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais.

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