A criação da carteira estudantil em formato digital não garante meia passagem em ônibus na Paraíba. Isto porque o transporte intermunicipal é regulamentado por lei estadual e a a medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro só contempla a entrada de estudantes carentes em espetáculos artísticos, esportivos e culturais.
O projeto, na verdade, já existia como ID Jovem. O que aconteceu é que o governo reformulou o programa, bem como o nome – que agora é “ID Estudantil”.
A superintendente do Procon, Késsia Cavalcanti, explicou que quem vai legislar sobre meia-passagem, são os estados e municípios. “A meia-passagem é direito ao transporte público com metade do valor e aqui temos um decreto estadual e uma lei em vigor que permite que o estudante, com uma declaração escolar possa pagar meia-passagem”, informou.
Da redação