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Cartaxo veta aumento de salários dos vereadores de João Pessoa com base na Lei de Responsabilidade Fiscal

1 de janeiro de 2021
em Destaque2
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Em resposta a João, Cartaxo diz que “está aberto a diálogo com governador em 2020”

O prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, vetou o Projeto de Lei n° 2.292/2020 que fixa o reajuste dos vereadores da Câmara da Capital (CMJP) para os próximos quatro anos, a partir de 2021. O gestor levou em consideração posicionamento da Procuradoria-Geral do Município (Progem), que afirmou que o reajuste fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que o chefe do Executivo Municipal não pode sancionar lei que resulte no aumento de despesa com pessoal nos 180 dias finais de mandato.

A aprovação da matéria poderia resultar em processo para Cartaxo com base na Lei de Improbidade Administrativa. O veto será publicado no Semanário do Município.

“Embora o reajuste tenha previsão de entrar em vigor somente em 2022, está sendo concedido nos últimos 180 dias do mandato do prefeito Luciano Cartaxo. Essa matéria teria que ser aprovada em um período anterior aos 180 dias finais da gestão e a Câmara Municipal teve tempo suficiente para esse trâmite. O veto jurídico se torna agora a única opção adequada para evitar sanções pessoais ao gestor e institucionais ao ente público”, esclareceu o procurador-geral, Adelmar Régis.

O Procurador-Geral também afirmou que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), em decisão singular de 19 de dezembro, já havia alertado o prefeito Luciano Cartaxo sobre as potencialidades de irregularidades caso o reajuste dos vereadores se convertesse em lei, em virtude do descumprimento da Lei Complementar 101/2000 e da Lei Complementar 173/2012.

De acordo com estas leis, a União, Distrito Federal, Estados e Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de conceder aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares.

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