Candidatas e candidatos estão protegidos contra prisões até dois dias após o primeiro turno das eleições, marcado para 6 de outubro, salvo em casos de flagrante delito ou crimes inafiançáveis. Essa “imunidade eleitoral”, que começou a valer no último sábado (21), busca impedir que prisões sejam utilizadas como um meio de desestabilizar a disputa eleitoral.
A norma está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral e também garante proteção a membros das mesas receptoras e fiscais de partidos, que só podem ser detidos em caso de flagrante. Segundo a legislação, a imunidade dos candidatos se inicia 15 dias antes da eleição e se estende até 48 horas após o pleito.
Para os eleitores, a proteção entra em vigor cinco dias antes da eleição, a partir de 1º de outubro, e se estende até 48 horas após o encerramento do pleito. Nesse intervalo, a prisão de eleitores só é permitida em situações de flagrante delito, se houver condenação por crime inafiançável ou em caso de desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores.
No dia da votação, ações como boca de urna e a realização de comícios podem levar à prisão, conforme as regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).