Poucas horas depois da conclusão do julgamento do núcleo crucial da trama golpista, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos), publicou na terça-feira (25/11) ato administrativo no Diário Oficial da Câmara impedindo a participação do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) em sessões e reuniões deliberativas da Casa.
Considerado foragido, Ramagem viajou para os Estados Unidos sem comunicar ou receber autorização da Câmara. Segundo nota divulgada pela Casa, Ramagem apresentou atestados médicos nos períodos de 9 de setembro a 8 de outubro e de 13 de outubro a 12 de dezembro. Pelos registros da Câmara, no entanto, é possível ver que Ramagem participou de votações. Uma delas foi em uma sessão presencial, em outubro.
De acordo com o Valor, Motta baseou-se em análise da Secretaria-Geral da Mesa sobre o caso. O parecer afirma que o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e o Código de Ética e Decoro Parlamentar determinam que o exercício do mandato é, por natureza, presencial, exigindo como regra o comparecimento do deputado às sessões e reuniões, com registro físico de presença.
Em outra frente, após a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que a Câmara seja oficiada sobre a perda do mandato de Ramagem, o líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (RJ), afirmou que pediu à Mesa Diretora da Casa que a perda de mandato seja declarada imediatamente. “A Câmara precisa respeitar a Constituição, o STF e a si própria. Não haverá privilégio nem impunidade para parlamentar foragido”, disse.
Questionado por jornalistas se já havia tomado uma decisão sobre o trâmite da cassação, Motta evitou cravar uma posição: “Quando chegar eu vou analisar e vou responder para vocês. Vamos aguardar.”
Apesar do comando constitucional, que define em seu artigo 55 que a cassação do mandato parlamentar é uma consequência obrigatória da condenação criminal, a aplicação prática desse tipo de decisão gerou controvérsias recentes.
No caso da deputada Carla Zambelli (PL-SP), também condenada pelo Supremo e alvo de determinação semelhante, o presidente da Câmara remeteu a decisão do STF à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O envio à Comissão não altera o efeito jurídico da condenação, mas pode prolongar a tramitação política dentro da Casa.
O último caso de cassação de mandato foi o do deputado Chiquinho Brazão, condenado por ser mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. A cassação, no entanto, foi por ato da Mesa e decretada por faltas.




