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Início Destaque2

Câmara Municipal de João Pessoa aprecia 42 matérias nesta segunda-feira

22 de março de 2021
em Destaque2, João Pessoa, Legislativo, Notícias
Tempo de leitura: 4 mins de leitura
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PTC E PHS realizam convenção nesta sexta-feira na Câmara de Vereadores da Capital

Na reunião da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ) da Câmara Municipal deJoão Pessoa (CMJP), desta segunda-feira (22), 30 Projetos de Lei (PLs) receberam parecer favorável e cinco contrários. Os parlamentares também mantiveram cinco Vetos do Executivo Municipal e rejeitaram dois. Ainda recebeu parecer favorável o Projeto de Resolução (PR) 02/2021 criando a Comenda Desembargador Miguel Levino, destinada a condecorar autoridades jurídicas que tenham prestado relevantes serviços à sociedade e à comunidade jurídica.

Entre os projetos com parecer favorável teve destaque o 130/2021, de autoria do presidente da CCJ, vereador Odon Bezerra (Cidadania), que assegura aos advogados o exame, em quaisquer órgãos da Administração Pública Municipal em geral, de autos de processos administrativos, físicos ou digitais, findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou a segredo de justiça, garantida, também, a obtenção integral de cópias, com a possibilidade de tomar apontamentos. Para sua efetividade, bastará a manifestação expressa de interesse do advogado em obter acesso ao processo, com a respectiva apresentação da Identidade Profissional de Advogado, emitida pela Ordem dos Advogado do Brasil (OAB).

Ainda fica estabelecido que o advogado, afirmando urgência, poderá atuar no processo administrativo sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias úteis, prorrogáveis por igual período. A procuração deverá constar os poderes específicos, bem como o nome do Órgão Público e o advogado deverá apresentar a sua Identidade Profissional de Advogado, emitida pela OAB, no momento da apresentação da procuração. Também fica determinado que os Órgãos Públicos no Município de João Pessoa não exijam de advogados: procuração pública, reconhecimento de firma na procuração “et extra “, ou na “ad judicia et extra”, autenticação de cópia de documento. “Esse pleito da advocacia paraibana já se estende por todo Brasil. E exigência de reconhecimento de firma torna os processos muito caros, essa norma então, mais baratear os custos. E deve-se destacar que o advogado é responsável pela veracidade dos documentos apresentados nos processos administrativos”, justificou Odon Bezerra.

Entre os PLs com parecer favorável também tiveram destaque os seguintes: o 164/2021, de autoria do vereador Guga (Pros), que assegura a prioridade de matrícula ou transferência de matrícula, nas escolas de ensino infantil e fundamental, às crianças e adolescentes cuja mãe ou responsável tenha sido vítima de violência doméstica ou familiar, sempre que haja necessidade de mudança de endereço da vítima da violência, com vistas à sua segurança e a segurança de seus filhos; e o 144/2021, de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (PSL), que institui o Programa de Apoio aos Comerciantes que atuam com restaurantes, bares e demais estabelecimentos similares, afetados pelas medidas de isolamento, compreendendo medidas de caráter transitórias para garantir o funcionamento e operação de seus negócios.

Também receberam destaque dois projetos do vereador Bruno Farias (Cidadania), com parecer favorável: o 41/2021, que cria o Projeto de Meditação e Desenvolvimento da Inteligência Emocional, a ser desenvolvido em escolas públicas da rede municipal de ensino; e o 55/2021, que implementa o Plano de Fomento à Produção e Distribuição de Energia Limpa do Município de João Pessoa, destinado a ampliar a produção, distribuição e utilização de energia gerada a partir de fonte solar, eólica, da biomassa, dos biocombustíveis, biodigestores e gases produzidos em aterros sanitários e de outras fontes que vierem a ser criadas.

Foram rejeitados os Vetos do Executivo 4/2021, sobre o PL 2038/2020, que institui a política municipal sobre pessoas desaparecidas e o 30/2021, ao PL 2139/2020, que dispõe sobre a obrigação da presença de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), em todos os eventos públicos realizados pelos órgãos municipais de João Pessoa.

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