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Início Destaque2

Cabedelo abre nesta segunda inscrições para Auxílio Emergencial de ambulantes

5 de abril de 2021
em Destaque2, Notícias, Pandemia
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Governo propõe salário mínimo de R$ 1.040 para 2020, sem aumento acima da inflação

A partir desta segunda-feira (05), os trabalhadores ambulantes residentes em Cabedelo poderão se inscrever no Auxílio Emergencial Municipal. O benefício criado pela prefeitura visa ajudar aqueles que foram prejudicados em razão da pandemia da Covid-19.

De acordo com a Prefeitura de Cabedelo, serão destinados, ao todo, R$ 100 mil para o pagamento do auxílio. Os ambulantes receberão R$ 400, divididos em duas parcelas de R$ 200.

Quem tiver interesse, poderá se cadastrar até o dia 16 e abril, mediante agendamento prévio através do telefone whatsapp (83) 3250.3298. Feito o agendamento, o trabalhador deverá dirigir-se à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Portos (Centro de capacitação), situada à  Rua Ismael Farias, nº S/N, das 8h às 16h. Na ocasião, é necessário levar documentos e comprovações constantes no Edital de Inscrição, que pode ser acessado no site oficial da PMC – www.cabedelo.pb.gov.br.

Terá direito ao benefício maiores de 18 anos sem renda comprovada e que seja trabalhador informal autônomo. O auxílio de Cabedelo pode ser acumulativo com bolsa família e os auxílios emergenciais do governo federal.

Para comprovar inclusão nos requisitos estabelecidos para recebimento do benefício, o ambulante deverá apresentar uma declaração ativa da Secretaria de Turismo ou documentação que comprove a sua atividade comercial autônoma. Outros documentos serão necessários no momento da inscrição, a saber: Rg; CPF; Cartão do SUS; Comprovante de residência nominal e atual; Documentação dos dependentes; Comprovante de despesas fixas recorrentes; Cartão do banco ou número da conta digital nominal; Declaração ativa da SETUR.

O recebimento do Auxílio Emergencial Municipal será feito através de cadastro no CPF, ficando o beneficiário isento da apresentação das certidões, de regularidade fiscal (municipal, estadual e federal).

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