O presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou em declaração escrita à Polícia Federal (PF) que exerceu o “direito de ausência” ao não comparecer para depor na sede da corporação em Brasília nessa sexta-feira (28).
No documento, ele disse que o direito de faltar ao depoimento foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na determinação de que a condução coercitiva para fins de interrogatório é inconstitucional.
Bolsonaro citou duas ações de descumprimento de preceito fundamental, uma delas movida pelo PT. Também afirmou ter apresentado “os esclarecimentos que reputava pertinentes” em manifestação protocolada na PF na quarta-feira (26). Quem entregou a declaração escrita à corporação foi o advogado-geral da União, Bruno Bianco.
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Ainda que descumprir decisões judiciais seja considerado crime de responsabilidade, passível de impeachment no caso do presidente, advogados afirmam que Bolsonaro pode faltar sem prejuízos.
Bolsonaro é protegido pelo chamado “direito ao silêncio”, garantido pela Constituição Federal (artigo 5º, inciso 63) e pelo Código de Processo Penal (artigo 186) a qualquer pessoa investigada.
O direito é praticamente absoluto: investigados e réus só precisam falar na fase de qualificação, quando informam seu nome e dados pessoais. Fora isso, podem ficar em silêncio e até mentir, sem que isso cause punições. Existe para garantir que ninguém seja obrigado a produzir provas contra si.
“Eu entendo que o presidente, por figurar como investigado no inquérito em questão, não é obrigado a depor ou comparecer ao ato. Acredito que o não comparecimento hoje resultará nessa interpretação”, diz a advogada criminalista Mariana Madera.