Os residentes de Bonito de Santa Fé, no Sertão paraibano, que forem flagrados circulando pela cidade, sem cumprir o isolamento social e com suspeita de contaminação pela Covid-19 serão multados. A medida mais severa da prefeitura visa conter o disseminação do coronavírus no município. Também serão punidos os cidadãos que não utilizarem a máscara de proteção corretamente.
Quem for encontrado em via pública, em estabelecimentos comerciais ou prédios públicos sem o uso correto de máscaras estará sujeito a aplicação de multa no valor de R$ 100. Em caso de reincidência, a quantia dobra, chegando a R$ 200.
Já aquelas pessoas que receberam notificação da Secretaria Municipal de Saúde por suspeita de contaminação pelo coronavírus e não estiverem respeitando as orientações de isolamento social, ficam passíveis a aplicação da mesma penalidade em dinheiro.
De acordo com o Plano Novo Normal do Governo do Estado, Bonito de Santa Fé está classificada em bandeira laranja. O prefeito Antônio Lucena Filho declarou que a decisão de endurecer as medidas restritivas leva em conta a manutenção de situação de normalidade futura e de preservar o bem-estar da população. O decreto tem validade no período de 6 a 18 de abril deste ano.
Na nova determinação, o funcionamento presencial de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares deverá acontecer de 6h até 22h, com ocupação máxima de 30%, seja em espaço aberto ou calçada. Antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto dentro do estabelecimento está proibida, ficando permitido o funcionamento através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.
No período de vigência do decreto, escolas e instituições privadas dos ensinos superior, médio, fundamental e infantil, funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. As atividades em organizações não governamentais, esportes de contato, casas noturnas, balneários, utilização de chácaras com a aglomeração de pessoas e a realização de eventos de massa, permanecem suspensas por tempo indeterminado, podendo ser modificado a depender da situação epidemiológica.
Ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, e as guardas municipais. Em caso de desobediência, o estabelecimento poderá ser multado, e sendo constatada a reincidência, estará sujeito ao fechamento por até 7 (sete dias).
Em caso de nova reincidência, será ampliado para 14 (catorze) dias o prazo de interdição do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa no valor de até R$ 20 mil para o dono do estabelecimento, sendo R$ 200 por clientes e funcionários que não estejam utilizando máscara no interior do estabelecimento, R$ 1 mil em caso de descumprimento das demais medidas de prevenção, proteção e de combate a pandemia de Covid-19.
Os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do disposto no caput serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19).
O decreto prevê ainda outras medidas restritivas em acordo com o decreto estadual em vigor.