Em 2012, as três unidades do Ministério Público Federal na Paraíba ajuizaram 76 ações de improbidade administrativa objetivando a condenação dos responsáveis nas sanções previstas em lei, como, por exemplo, a devolução dos recursos federais aplicados irregularmente. As ações são referentes a irregularidades ocorridas entre os anos de 2001 e 2011, sendo que sete tramitam em segredo de justiça.
Em decorrência das denúncias envolvendo diversas irregularidades na aplicação de recursos públicos federais, foram instaurados, pelo MPF, diversos procedimentos investigativos a partir de relatórios de fiscalização da Controladoria Geral da União, Tomadas de Contas Especiais, Relatórios de Fiscalização, Acórdãos do Tribunal de Contas da União, dentre outros. Durante a instrução, foram identificadas evidências de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e desobediência aos princípios da administração pública.
As verbas federais foram repassadas aos entes federativos em razão do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Agropecuário (Prodesa), Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), Programa Bolsa Família, Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), Programa Brasil Alfabetizado (Bralf), Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate), Proteção Social Básica, Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social, assim como para a execução de convênios e contratos de repasse firmados como os Ministérios da Saúde, da Educação, do Turismo, das Cidades e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Importante destacar que os fatos enfrentados no âmbito das ações de improbidade administrativa também geraram ações penais, que estão tramitando na Seção Judiciária Federal da Paraíba e, para os casos envolvendo foro privilegiado, serão ajuizadas através da Procuradoria da República na 5ª Região, perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região. As ações penais relativas a ex-prefeitos correm normalmente na primeira instância e são ajuizadas na Paraíba (Justiça Federal).
De acordo com a legislação, podem ser réus em ações de improbidade tanto os agentes públicos quanto qualquer pessoa física ou jurídica que tenha participado ou se beneficiado pela prática de atos ilícitos, estando sujeitos às penalidades previstas em lei, como perda do cargo público, perda dos direitos políticos por um determinado período, proibição de contratar com o poder público e a obrigação de restituir a quantia desviada com juros e correção monetária.
Revista – Em 2013, o MPF inova e traz o balanço de 2012 em forma de revista online, denominada Atuação MPF. A publicação temática foi elaborada com base no trabalho desenvolvido pelas três unidades do órgão no estado. “A edição inaugural traz o balanço anual de ações de improbidade ajuizadas, divulgado pelo órgão desde 2009. Será possível conhecer algumas irregularidades enfrentadas, abordando fraudes licitatórias e desvio de recursos públicos, ocorridos na Paraíba em 2012, bem como conhecer a atuação do MPF em cada um dos casos”, ressalta o procurador-chefe Victor Veggi.