Foi no dia das bruxas. Não sei se por coincidência ou alguma brincadeira mórbida, mas neste último dia 31 o governo do Estado da Paraíba, através da Secretaria de Educação, onde o chefe da pasta é o professor, AFONSO CELSO CALDEIRA SCOCUGLIA, que faz questão de ser chamado de doutor, já que possui tal título acadêmico, assinou contrato com a empresa HTC EDITORA LTDA., no valor de R$ 11.037.747,50 (onze milhões trinta e sete mil setecentos e quarenta e sete reais e cinqüenta centavos) com vistas à atender a necessidade de ofertar subsídio de pesquisa aos estudantes da rede estadual de ensino sobre a cultura afro brasileira e indígena, pautada na Lei nº 11.645/2008, tudo de acordo com o processo administrativo SEE nº 0028471-4/2011. Seria lindo, se não fosse trágico.
O problema não é só a inelegibilidade de licitação, não. Pois, essa é prevista no art. 25, da Lei 8.666/93. O que pega mesmo, é que existem condições para dispensa e inexigibilidade de licitação, que tem que ser seguida, para validade do processo.
O Diario Oficial do Estado, edição de 01/11/2011, publicou na pagina 5, a aquisição, sem licitação, da compra de R$ 11.037.747,50, de HTC EDITORA LTDA, conforme Termo Ratificação de Inexigibilidade de Licitação, registrado na CGE Nº 1-0825-1, com parecer da Assessoria Jurídica da SEE/PB nº 825/2011, e também o parecer da Assessoria Jurídica da SEAD nº 598/2011, mas não é só essa HTC EDITORA LTDA que tem exclusividade desse livro não. A maioria das Editoras da Paraíba tem o referido livro como o tema. A exemplo da “GRAFICA MOURA RAMOS, DINAMICA GRAFICA E EDITORA LTDA, SANTA MARTA, entre outras.”
Para piorar o caso, a HTC EDITORA LTDA, não tem endereço fácil de encontrar em Brasília, e nem consta nas listas telefônicas do Planalto. Façam um teste, entrando no GOOGLE ou na listel…
Amigos, neste angu tem caroço e só comecei a colher o milho agora…