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Folha de São Paulo destaca carta de amor publicada no diário do TRT da Paraíba

29 de fevereiro de 2012
em Notícias
Tempo de leitura: 104 mins de leitura
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Marta, que afirma gostar de sexo, deu o fora em seu amante porque descobriu que ele também está saindo com Jamile. Revoltada, ela devolveu até o iPhone que havia ganho de presente.

Esse enredo de novela foi acompanhado pelos leitores do Diário Oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com sede na Paraíba, que publicou por engano uma carta picante escrita por uma servidora em espaço que deveria trazer o resultado de processo que corre 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa.

O texto foi publicado no dia 16 de fevereiro e na noite desta terça-feira (28) ainda estava no site oficial que disponibiliza o Diário Nacional da Justiça do Trabalho.

O conteúdo dá a entender que a remetente, uma mulher que assina como Marta, tem a intenção de mais uma vez terminar o relacionamento com seu amante, o destinatário da carta, porque desta vez ele está saindo com outra, conhecida da mulher.

Em outros trechos, ela deixa claro que eles já haviam terminado uma vez, em época em que ele tinha namorada. “Sempre soube que você era/é ‘solto’ e que ninguém é de ninguém”, disse a remetente.

Em meio a acusações contra o destinatário, a remetente chega a afirmar que “não curte sexo a três” e que não gosta de motel porque “não se dá bem com as energias”.

Em nota, o TRT da 13ª Região afirmou que o presidente do tribunal, Paulo Maia Filho, já pediu a abertura de processo administrativo disciplinar para a apurar a ocorrência.

Ainda segundo a nota, a administração do Diário Nacional da Justiça do Trabalho é de responsabilidade do TST (Tribunal Superior do Trabalho), em Brasília, e que um pedido “excepcional” para suprimir o texto já foi feito.

O TRT da 13ª Região também afirmou que a servidora responsável pela carta pediu exoneração do cargo, que era comissionado. A solicitação foi aceita.

O tribunal disse ainda que o “teor da carta não revela a prática de nenhum ilícito, nem causou prejuízo às partes do processo, mas tão somente fatos da vida pessoal de uma servidora, que no seu histórico funcional não registra ocorrências que maculem a sua dignidade”.

Folha de São Paulo

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