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Em desacordo com o decreto estadual, Campina Grande não terá toque de recolher e permite atividades religiosas com fiéis

12 de março de 2021
em Campina Grande, Destaque2, Notícias, Pandemia, Paraíba
Tempo de leitura: 4 mins de leitura
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TJPB nega pedido de reabertura do comércio de Campina Grande

Bruno Cunha Lima, prefeito de Campina Grande, divulgou decreto próprio com medidas em desacordo com as determinações estaduais. A cidade não adotará toque de recolher de 22h às 5h, regra estabelecida para municípios classificados em bandeiras laranja e vermelha, além de manter atividades religiosas com a presença de fiéis, já que o serviço foi considerado essencial por lá. Contudo, algumas restrições foram mantidas, como o fechamento de alguns serviços no fim de semana. O decreto foi publicado nesta sexta-feira (12) e terá validade até o dia 27 de março.

Em relação a presença de público nas celebrações religiosas, as igrejas poderão operar com 30% de capacidade total, seguindo os protocolos sanitários como o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

As atividades do comércio terão horários de funcionamento alternados para diminuir a lotação nos transportes públicos. Confira como irão funcionar:

I  –  Nas  Ruas Maciel Pinheiro, Venâncio Neiva, Marquês do Herval, Semeão Leal, Cardoso Vieira, Monsenhor Sales, Cavalcante  Belo, Barão do Abiaí, Peregrino de Carvalho e Afonso Campos, os serviços funcionarão das 9h às 17h;

II  –  Nas demais localidades do Município, das 8h às 16h.

* Dentro do horário determinado, os estabelecimentos poderão definir divisão de horários de modo a permitir que seus funcionários possam iniciar e encerrar a jornada laboral em momentos diferentes e alternados.

  • No caso de shopping centers, galerias e centros comerciais, fica permitido o funcionamento de 10h às 21h, com a venda de bebidas alcoólicas suspensa a partir das 16h.
  • Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, deverão atender exclusivamente por agendamento prévio e observando todas as normas de distanciamento social, das 9h às 17h;
  • Academias, centros de práticas esportivas, e escolinhas de esporte destinadas às crianças e adolescentes até às 21h;
  • Feiras livres, arcas e mercados públicos, observado o horário das 5h até as 15h;

Outros segmentos que terão seu funcionamento permitido são: Instalações de acolhimento de crianças, tais como berçários, creches e similares; Hotéis, pousadas e similares; Construção civil; Indústria e callcenters, sendo observadas as disposições constantes no Decreto Estadual nº. 40.141, de 26 de março de 2020

Fins de semana  

Nos dias 13, 14, 20 e 21 de março, visando a redução do fluxo de pessoas no Município de Campina Grande, excepcionalmente, funcionarão apenas as seguintes atividades, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas sanitárias vigentes, sobretudo o uso de máscara, higienização das mãos e o distanciamento social:

I  –  Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, laboratórios de análises clínicas e clínicas de fisioterapia e de vacinação;

II  –  Clínicas e hospitais veterinários;

III  –  Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados, e distribuidores e revendedores de água e gás; 

IV  –  Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;

V – Cemitérios e serviços funerários;

VI  –  Serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;

VII  –  Serviços de callcenter, observadas as normas do Decreto Estadual 40.141, de 26 de março de 2020;

VIII  –  Segurança privada;

IX  –  Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;

X  – Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

XI  –  Os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;

XII  –  Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (takeaway), vedando-se a permanência e consumo no local;

XIII  –  Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;

XIV  –  Feiras livres, arcas e mercados públicos, observado o horário das 5h até as 15h, observando o cumprimento das medidas de segurança sanitárias vigentes.

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