EXCLUSIVO – O que vou noticiar agora não é novidade para quem mora em João Pessoa e sofreu com as pressões da Prefeitura da Capital na gestão do atual governador Ricardo Coutinho.
Quem na Capital já foi ameaçado de perder seu imóvel devido atraso no pagamento do IPTU? Muitos e com certeza os mais humildes.
Pois agora o buraco é mais embaixo e a Procuradoria Geral do Estado por ordem direta do governador vai colocar na Serasa e SPC quem tiver o nome na dívida ativa do Estado.
Não acredita que o governador seja capaz de tanta truculência ao mesmo tempo? Leia o documento abaixo:
ATO N° 10/2011
A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 9°, c/c § 1°, do Art. 3°, da Lei Complementar n° 86, de 01 de Dezembro de 2008, faz PUBLICAR o Parecer Jurídico, devidamente homologado, abaixo discriminado:
PARECER N° SOLICITANTE EMENTA DISPOSITIVO
PGE/18/2011 PGE Tributário. Inscrição em Dívida ativa. Caráter Público do Registro. §3° do artigo 198 do CTN. Divulgação para Entidades de Proteção ao Crédito e Listas de Inadimplência. Possibilidade. Autorização da Lei Estadual. Cadastro Estadual. Desatualização. Interesse Público. Modalidade de serviço que viabilize o tratamento dos dados.É possível a inclusão de débitos inscritos em dívida ativa nos cadastros de devedores inadimplentes e divulgação paraentidades que prestem serviços de proteção ao crédito; uma vez que as informações das CDA’s são públicas (§3° do art. 198 doCTN), e há utilização expressa pelo art. 4°, inc. I, da Lei n° 9.170/2010. Precedentes do STJ.
A hipótese de serviços que mais interessa à atividade é aquele que congregue, além da negativação, a possibilidade de sanear dados cadastrais de endereços, constantes do sistema da dívida ativa, posto que vários deles são reconhecidamente desatualizados.
CONSULTA
PGE/19/2011 PGE Administrativo. Consulta. Contratação de entidade de Proteção ao crédito. Atendimento ao disposto na lei estadual nº 9,170/2010. Convênio. Impossibilidade. Contratação direta. Serviço Técnico especializado. Enquadramento. Competência da área técnica. Notoridade, Singularidade e adequação Comprovadas.
O serviço de inscrição de devedores inscritos em dívida ativa em entidade de proteção ao crédito com o conseqüente saneamento de dados é insuscetível de contratação através de convênio, uma vez que o prestador é pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos.
A área técnica correspondente é o órgão competente para realizar o enquadramento do serviço técnico especializado e, em caso positivo, restam demonstradas a notoridade da Serasa Experian S.A. E singularidade do serviço pleiteado pela administração pública estadual a permitir a inexigibilidade de licitação na forma do artigo 25, II, da Lei n° 8.666/93.
CONSULTA
Procuradoria Geral do Estado, em 26 de janeiro de 2011.
Cá pra nós, vivemos tempos bicudos e estamos a mercê de atitudes que nem no tempo da ditadura militar os biônicos ousavam.
É como se uma nuvem escura insistisse em se manter acima de nossas cabeças. De repente o Estado se voltou contra o cidadão. Quem deveria amparar, persegue.
Ligo o rádio e pessoas choram sem passagem para ir trabalhar em uma repartição estadual ou porque estão indo trabalhar e não sabem se vão receber salário; na TV assistimos a Paraíba associada a vandalismo e outras formas de violência. Violência nas decisões, violência nas ruas, violência, violência, violência…
Se me calo pareço covarde ou vendido; se me insurjo entro na lista negra e tenho a curto prazo meus direitos tolhidos de uma forma direta ou indireta, através da força bruta, das sutilezas de quem tem amigos nas instâncias da Lei, ou do cerco fiscal, financeiro e verbal.
O que fazer? Recuar ou me manter no combate sistemático? Pai, afasta de mim esse cálice!