Dos dois recursos de habeas corpus trazidos à discussão ontem no Supremo Tribunal Federal, apenas um foi julgado – e negado – pela Segunda Turma. O que foi julgado já havia perdido seu objeto, pois contestava a decisão do ministro Felix Fischer, do STJ, que havia negado monocraticamente o recurso contra a condenação do ex-presidente Lula.
Ocorre que após a defesa do petista recorrer ao STF, Fischer submeteu seu voto à Quinta Turma do STJ e a decisão deixou de ser monocrática, perdendo assim o objeto do recurso.
No entanto, como já falado, a decisão realmente importante para os seguidores do “Lula Livre” é o segundo HC, cuja votação foi adiada para agosto.
O recurso questiona a suspeição de Moro. Este, sim, era e continua a ser coisa relevante. A questão antecede o vazamento das conversas de Moro e Dalagnol, indicando a conduta absolutamente inaceitável de Sérgio Moro, que viola o devido processo legal.
Da redação