Neste sábado (2), a Controladoria Geral do Estado (CGE) refutou o que foi noticiado pelo Relatório de Acompanhamento de Gastos Covid-19, emitido por auditor do Tribunal de Contas do Estado, esclarecendo que todos os recursos recebidos para o combate da pandemia da Covid-19 foram devidamente contabilizados e negou omissão de parcela de recursos.
Letácio Tenório, secretário-chefe da CGE informou que as informações detalhadas podem ser consultadas pela população no Portal de Transparência do Estado, no link https://transparencia.pb.gov.br/receitas/receita-orcamentaria, onde constam as receitas de todas as fontes de recursos recebidos. E ressaltou que, no exercício de 2020, a Paraíba alcançou o terceiro lugar no Brasil no ranking de qualidade da informação contábil da Secretaria do Tesouro Nacional – STN (https://ranking-municipios.tesouro.gov.br/).
O secretário-chefe ressaltou ainda que o Governo do Estado desenvolveu um segundo Portal de Transparência com dados específicos, onde as informações vinculadas ao combate da pandemia do coronavírus foram centralizadas. O material também pode ser conferido pela população no link https://paraiba.pb.gov.br/diretas/saude/coronavirus/.
“Neste endereço, foram disponibilizadas diversas informações relacionadas aos dados epidemiológicos, gestão de leitos, dados técnicos científicos, e das informações das receitas e despesas vinculadas ao combate da pandemia”, explicou Letácio.
No Portal Transparência “Coronavírus”, os cidadãos podem consultar todas as receitas classificadas como “Combate a Pandemia”. O secretário-chefe da CGE explicou ainda que neste portal específico, as receitas repassadas pelo Governo Federal para recomposição de perdas de arrecadação e pagamento de auxílios – decorrentes da Lei Complementar 173/2020 (fonte 197) e da Lei n° 14.041/2020 (fonte 193), Lei Aldir Blanc, não se encontram disponíveis por entender que não se enquadram como sendo de “Combate a Pandemia” e sim aos seus efeitos. Esses dados podem ser verificados no Portal Transparência (https://transparencia.pb.gov.br/receitas/receita-orcamentaria).