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Bayeux: TCE reprova contas de Expedito e impõe débito de R$ 50,4 mil

26 de abril de 2018
em Paraíba, Política
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (25), emitiu parecer contrário à aprovação das contas do ex-prefeito de Bayeux, Expedito Pereira de Souza, a quem impôs o débito de R$ 50.408,23, em razão de saldo bancário não comprovado, conforme voto do relator Antonio Cláudio Silva Santos.

O ex-prefeito, que também respondeu por não recolhimento de contribuições previdenciárias, contratação excessiva de servidores temporários e quebra do limite com a folha de pessoal, ainda pode recorrer dessa decisão.

Na mesma sessão plenária, o TCE emitiu pareceres favoráveis à aprovação das contas oriundas de três Prefeituras e 20 Câmaras de Vereadores. Aprovou, além destas, as da Secretaria de Estado da Defesa (exercício de 2016), conforme voto do conselheiro Fernando Catão, relator do processo. A prefeita de Pombal, Yasnaia Pollyanna Werton Dutra, obteve a aprovação às contas do exercício de 2015.

Do ex-prefeito de Maturéia Daniel Dantas Wanderley e do atual prefeito de Juru Luiz Galvão da Silva a Corte aprovou, em grau de recurso, as contas de 2014, como entenderam os relatores Marcos Costa, no primeiro caso, e Oscar Mamede, no segundo. Em seguida, o então prefeito de Umbuzeiro, Thiago Pessoa Camelo, teve o desprovimento do recurso de reconsideração com que pretendeu, sem sucesso, reverter a reprovação das contas de 2013 inicialmente julgadas em novembro passado.

Tiveram as contas de 2017 aprovadas, na manhã desta quarta-feira, as Câmaras Municipais de Riacho de Santo Antonio, Manaíra, Santa Cecília, Brejo dos Santos, Sertãozinho, Barra de Santa Rosa, Catolé do Rocha e Cachoeira dos Índios.

Na ocasião, ainda houve aprovação às contas de 2016 entregues pelas Câmaras de São José de Caiana, São José do Sabugi, São Mamede, Passagem, Lastro, Triunfo, Santa Helena e Mato Grosso. A de Santana de Mangueira teve aprovadas as contas de 2014 e, a de Nova Olinda, as de 2015.

 

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